Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 1.856, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.

Altera o Plano Plurianual para o período de 2018 à 2021 e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica por força da presente Lei, alterado o Plano Plurianual do quadriênio 2018/2021, do município de Bela Vista de Goiás - Goiás, para adequação a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a LOA (Lei Orçamentária Anual) para o exercício de 2019, bem como a realidade do município e as normas e exigências do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO, e ainda aos preceitos da Lei 4.320/64.
Art. 2º As alterações citadas no artigo anterior consistem na inclusão, exclusões e alterações de valores de programas e ações, bem como a criação de novo órgão no município, conforme relatório do Plano Plurianual que segue em anexo, cujo teor integra a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2019.

Nárcia Kelly Alves da Silva

Prefeita Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1856-2019