Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 1.149, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1998.

Altera percentual de contribuição para previdência social do município e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do artigo 28 da Lei nº 968/93 de 01 de março de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"- dos segurados em geral, de 8% (oito por cento) do respectivo salário de contribuição, nele integradas todas as importâncias recebidas a qualquer título;"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 27 dias do mês de fevereiro de 1998.

José Eduardo Ferreira Campanhã

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1149-1998