Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 1.059, DE 11 DE SETEMBRO DE 1995.

Autoriza contratação de servidores, sem concurso público, por prazo determinado para os cargos que menciona e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:   
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar, sem concurso público e por prazo determinado, na forma do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidores para ocupar os seguintes cargos:
I - Cinco (05) cargos de PEDREIRO com vencimento equivalente a R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais) mensais;
II - Três (03) cargos de SERVENTE DE OBRAS com vencimento equivalente a R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) mensais.
Art. 2º A contratação autorizada no artigo anterior dar-se-á por prazo determinado, cujo termo final não poderá ser superior a um (01) ano, contados da data do início de vigência da presente lei, e dar-se-á sob o regime jurídico instituído pela Lei Municipal nº 985 de 14 de junho de 1993.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 11 dias do mês de setembro de 1995.

Vanderlan Celso e Silva
Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1059 - 1995