Art. 1º O Programa Especial de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública do Município de Bela Vista de Goiás - REFIS, constituído na forma autorizada pela Lei Municipal nº 2.015/2023, fica prorrogado até 28 de junho de 2023, passando o § 3º do art. 3º e o art. 5º da Lei Municipal nº 2.015/2023 a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ..................................................
..................................................
..................................................
§ 3º A primeira parcela deverá ser paga até o dia 28/06/2023.
.................................................."(NR)
.................................................."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
