Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 2.109, DE 1º DE JULHO DE 2025.

Altera a Lei Orçamentária Anual nº 2086/2024, Lei do Plano Plurianual nº 1967/2021 e Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 2071/2024, que abre Crédito Especial para Aquisição de Terreno para instalação do Polo Industrial Municipal.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado no Orçamento do Exercício financeiro de 2025 o crédito especial para cobrir despesas, com a Aquisição de Terreno para instalação do Polo Industrial Municipal, conforme demonstramos abaixo:
Orgão: 02 Poder Executivo
Unidade:61 Secr. Mun.Desenv.Econômico, Turi.Ino
Função: 04 Administrativa
Sub Função:122 Administração Geral
Programa: 1328 Gestão da Política Pública e Inovação
Ação: 1.223 Aquisição de Terreno para instalação do Polo Industrial Municipal.


Elemento: 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis. 5.200.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, os provenientes de excesso de arrecadação, os resultantes de anulaçãо parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, II e III da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Fica autorizada a inclusão do Crédito Especial criado artigo anterior nas leis municipais: Lei Orçamentária Anual nº 2086/2024, Lei do Plano Plurianual nº 1967/2021 e Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2071/2024.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, ao 1º dia do mês de julho de 2025.
Eurípedes José do Carmo
Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei nº 2109-2025