Art. 1º Esta Lei autoriza o Executivo municipal a abrir créditos adicionais e especial no orçamento-programa do Município de Bela Vista de Goiás, para o exercício de 2025.
I - Para fins de execução das ações previstas na PNAB, a União descentralizou ao município de Bela Vista de Goiás o valor de R$ 267.125,95 (Duzentos e sessenta e sete mil e cento e vinte e cinco reais e noventa e cinco centavos), valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial. Nesse sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
ATIVIDADES CULTURAIS - INCENTIVO À CULTURA.
| 02 - PODER EXECUTIVO |
| 39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
| 13 - CULTURA |
| 392 - DIFUSÃO CULTURAL |
| 473 - DIFUSÃO CULTURA |
| 2.170 - MANUTENÇÃO DA LEI ALDIR BLANC |
| 33.90.31 - PREMIAÇÕES CULT.T. CIENT. DESPORT R$: 267.125,95 |
| TOTAL R$: 267.125,95 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais de que trata o artigo 2º, previsão do excesso de arrecadação da administração direta, referente a transferência concedida pela união proveniente da - Lei Complementar nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
Art. 3º Para atendimento das despesas oriundas da execução desta Lei, fica autorizada a criação de Créditos Especiais, inclusão ou alteração de Unidades Orçamentárias, Funções, Sub-funções, Programas, Ações, Elementos e Fontes de Recursos na LOA - Lei Orçamentária Anual vigente, bem como a inclusão ou alteração da programação orçamentária na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do PPA - Plano Plurianual vigentes, no valor necessário implantação e execução das despesas previstas no art. 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
