Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 2.117, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.

Realiza a adequação orçamentaria e Autoriza o Executivo municipal a abrir créditos adicionais, e especial no programa de incentivo a cultura do Município de Bela Vista de Goiás, para o exercício de 2025 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza o Executivo municipal a abrir créditos adicionais e especial no orçamento-programa do Município de Bela Vista de Goiás, para o exercício de 2025.
I - Para fins de execução das ações previstas na PNAB, a União descentralizou ao município de Bela Vista de Goiás o valor de R$ 267.125,95 (Duzentos e sessenta e sete mil e cento e vinte e cinco reais e noventa e cinco centavos), valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial. Nesse sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
ATIVIDADES CULTURAIS - INCENTIVO À CULTURA.
02 - PODER EXECUTIVO
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13 - CULTURA
392 - DIFUSÃO CULTURAL
473 - DIFUSÃO CULTURA
2.170 - MANUTENÇÃO DA LEI ALDIR BLANC
33.90.31 - PREMIAÇÕES CULT.T. CIENT. DESPORT R$: 267.125,95
TOTAL R$: 267.125,95
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais de que trata o artigo 2º, previsão do excesso de arrecadação da administração direta, referente a transferência concedida pela união proveniente da - Lei Complementar nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
Art. 3º Para atendimento das despesas oriundas da execução desta Lei, fica autorizada a criação de Créditos Especiais, inclusão ou alteração de Unidades Orçamentárias, Funções, Sub-funções, Programas, Ações, Elementos e Fontes de Recursos na LOA - Lei Orçamentária Anual vigente, bem como a inclusão ou alteração da programação orçamentária na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do PPA - Plano Plurianual vigentes, no valor necessário implantação e execução das despesas previstas no art. 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 08 dias do mês de setembro de 2025.

Eurípedes José do Carmo

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei nº 2117-2025