Art. 1º Passa a integrar a zona de expansão urbana descontínua do Município de Bela Vista de Goiás a área a seguir especificada:
I - Uma gleba de terras contendo 29,1108 hectares, situada na CHACARA VOVÔ EUCLIDES, antiga Fazenda Santa Terezinha, neste Município, com os seguintes limites e confrontações: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GMQ-M-00185, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas -16°52'45,216" S e -49°01'12,377" W; deste segue confrontando com a propriedade de AREA DE POSSE,PROP: TATIELLY RAMOS DE OLIVEIRA, com azimute de 147°24'32" por uma distância de 200,20m até o vértice EMLX-M-5801, de coordenadas -16°52'50,666" S e -49°00'08,677" W; deste segue confrontando com a propriedade de RODOVIA ESTADUAL GO 020,PROP:AGENCIA GOIANA DE INFRESTRUTURA E TRANSPORTES, com azimute de 166°09'37" por uma distância de 652,71m até o vértice EMLX-M-5802, de coordenadas -16°53'11,227" S e -49°00'03,186" W; deste segue confrontando com a propriedade de Córrego Barreiro Vermelho, com azimute de 236°54'03" por uma distância de 2,80m até o vértice EMLX-P-5803, de coordenadas -16°53'11,277" S e -49°00'03,265" W; deste segue confrontando com a propriedade de Córrego Barreiro Vermelho, com azimute de 291°44'26" por uma distância de 25,37m até o vértice EMLX-P-5804, de coordenadas -16°53'10,979" S e -49°00'04,064" W; deste segue confrontando com a propriedade de Córrego Barreiro Vermelho, com azimute de 286°55'41" por uma distância de 38,12m até o vértice EMLX-P-5805, de coordenadas -16°53'10,630" S e -49°00'05,300" W; deste segue confrontando com a propriedade de Córrego Barreiro Vermelho, com azimute de 253°08'01" por uma distância de 36,65m até o vértice EMLX-P-5806, de coordenadas -16°53'10,988" S e -49°00'06,481" W; deste segue confrontando com a propriedade de Córrego Barreiro Vermelho, com azimute de 181°13'31" por uma distância de 33,39m até o vértice EMLX-P-5807, de coordenadas -16°53'12,074" S e -49°00'06,493" W; deste segue confrontando com a propriedade de Córrego Barreiro Vermelho, com azimute de 196°56'26" por uma distância de 30,53m até o vértice EMLX-P-5808, de coordenadas -16°53'13,026" S e -49°00'06,784" W; deste segue confrontando com a propriedade de Córrego Barreiro Vermelho, com azimute de 287°33'03" por uma distância de 19,28m até o vértice EMLX-P-5809, de coordenadas -16°53'12,843" S e -49°00'07,407" W; deste segue confrontando com a propriedade de Córrego Barreiro Vermelho, com azimute de 220°39'37" por uma distância de 24,80m até o vértice EMLX-P-5810, de coordenadas -16°53'13,460" S e -49°00'07,946" W; deste segue confrontando com a propriedade de Córrego Barreiro Vermelho, com azimute de 318°12'36" por uma distância de 25,38m até o vértice EMLX-P-5810, de coordenadas -16°53'12,851" S e -49°00'08,524" W; deste segue confrontando com a propriedade de Córrego Barreiro Vermelho, com azimute de 257°57'08" por uma distância de 14,91m até o vértice EMLX-P-5812, de coordenadas -16°53'12,957" S e -49°0'09,016" W; deste segue confrontando com a propriedade de Córrego Barreiro Vermelho, com azimute de 257°01'30" por uma distância de 27,39m até o vértice EMLX-P-5813, de coordenadas -16°53'13,165" S e -49°0'09,915" W; deste segue confrontando com a propriedade de Córrego Barreiro Vermelho, com azimute de 184°08'19" por uma distância de 24,24m até o vértice EMLX-P-5814, de coordenadas -16°53'13,952" S e -49°0'09,966" W; deste segue confrontando com a propriedade de Córrego Barreiro Vermelho, com azimute de 237°07'38" por uma distância de 29,71m até o vértice EMLX-P-5815, de coordenadas -16°53'14,485" S e -49°0'10,804" W; deste segue confrontando com a propriedade de Córrego Barreiro Vermelho, com azimute de 198°38'18" por uma distância de 23,17m até o vértice EMLX-P-5816, de coordenadas -16°53'15,201" S e -49°0'11,046" W; deste segue confrontando com a propriedade de Córrego Barreiro Vermelho, com azimute de 295°21'44" por uma distância de 17,71m até o vértice EMLX-P-5817, de coordenadas -16°53'14,960" S e -49°0'11,589" W; deste segue confrontando com a propriedade de Córrego Barreiro Vermelho, com azimute de 240°49'22" por uma distância de 29,86m até o vértice EMLX-M-5818, de coordenadas -16°53'15,442" S e -49°0'12,465" W; deste segue confrontando com a propriedade de FAZENDA BARREIRO GRANDE, MATR:R-5-917 , INCRA:934046006262-2 , PROP:MAGNA DE FREITAS GUIMARAES, com azimute de 337°59'19" por uma distância de 498,98m até o vértice EMLX-M-5819, de coordenadas -16°53'00,458" S e -49°0'18,940" W; deste segue confrontando com a propriedade de FAZENDA BARREIRO GRANDE, MATR:R-5-917 , INCRA:934046006262-2 , PROP:MAGNA DE FREITAS GUIMARAES, com azimute de 338°28'09" por uma distância de 325,50m até o vértice GMQ-M-00186, de coordenadas -16°52'50,650" S e -49°0'23,079" W; deste segue confrontando com a propriedade de FAZENDA SANTA TEREZINHA, MATR:27.203, PROP:AJL-AGRONEGÓCIO JOSIDITH LTDA, INCRA:9340890158658, CERTIFICAÇÃO:1327ce0c-1c0c-40ba-8cd6-468b1768f9c8, com azimute 62°46'27" por uma distância de 358,16m até o vértice GMQ-M-00185, ponto inicial da descrição deste perímetro de 2.438,86 m";
Art. 2º A área delimitada no artigo anterior passa a ser passível de Parcelamento do Solo com finalidade urbana, desde que observados os preceitos dispostos no Plano Diretor Participativo, instituído pela Lei Complementar nº 084/2014 e alterações posteriores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
