Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

Institui Zona de Expansão Urbana Descontínua na forma que especifica e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Passa a integrar a zona de expansão urbana descontínua do Município de Bela Vista de Goiás a área a seguir especificada:
I - Uma gleba de terras contendo 29,1108 hectares, situada na CHACARA VOVÔ EUCLIDES, antiga Fazenda Santa Terezinha, neste Município, com os seguintes limites e confrontações: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GMQ-M-00185, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas -16°52'45,216" S e -49°01'12,377" W; deste segue confrontando com a propriedade de AREA DE POSSE,PROP: TATIELLY RAMOS DE OLIVEIRA, com azimute de 147°24'32" por uma distância de 200,20m até o vértice EMLX-M-5801, de coordenadas -16°52'50,666" S e -49°00'08,677" W; deste segue confrontando com a propriedade de RODOVIA ESTADUAL GO 020,PROP:AGENCIA GOIANA DE INFRESTRUTURA E TRANSPORTES, com azimute de 166°09'37" por uma distância de 652,71m até o vértice EMLX-M-5802, de coordenadas -16°53'11,227" S e -49°00'03,186" W; deste segue confrontando com a propriedade de Córrego Barreiro Vermelho, com azimute de 236°54'03" por uma distância de 2,80m até o vértice EMLX-P-5803, de coordenadas -16°53'11,277" S e -49°00'03,265" W; deste segue confrontando com a propriedade de Córrego Barreiro Vermelho, com azimute de 291°44'26" por uma distância de 25,37m até o vértice EMLX-P-5804, de coordenadas -16°53'10,979" S e -49°00'04,064" W; deste segue confrontando com a propriedade de Córrego Barreiro Vermelho, com azimute de 286°55'41" por uma distância de 38,12m até o vértice EMLX-P-5805, de coordenadas -16°53'10,630" S e -49°00'05,300" W; deste segue confrontando com a propriedade de Córrego Barreiro Vermelho, com azimute de 253°08'01" por uma distância de 36,65m até o vértice EMLX-P-5806, de coordenadas -16°53'10,988" S e -49°00'06,481" W; deste segue confrontando com a propriedade de Córrego Barreiro Vermelho, com azimute de 181°13'31" por uma distância de 33,39m até o vértice EMLX-P-5807, de coordenadas -16°53'12,074" S e -49°00'06,493" W; deste segue confrontando com a propriedade de Córrego Barreiro Vermelho, com azimute de 196°56'26" por uma distância de 30,53m até o vértice EMLX-P-5808, de coordenadas -16°53'13,026" S e -49°00'06,784" W; deste segue confrontando com a propriedade de Córrego Barreiro Vermelho, com azimute de 287°33'03" por uma distância de 19,28m até o vértice EMLX-P-5809, de coordenadas -16°53'12,843" S e -49°00'07,407" W; deste segue confrontando com a propriedade de Córrego Barreiro Vermelho, com azimute de 220°39'37" por uma distância de 24,80m até o vértice EMLX-P-5810, de coordenadas -16°53'13,460" S e -49°00'07,946" W; deste segue confrontando com a propriedade de Córrego Barreiro Vermelho, com azimute de 318°12'36" por uma distância de 25,38m até o vértice EMLX-P-5810, de coordenadas -16°53'12,851" S e -49°00'08,524" W; deste segue confrontando com a propriedade de Córrego Barreiro Vermelho, com azimute de 257°57'08" por uma distância de 14,91m até o vértice EMLX-P-5812, de coordenadas -16°53'12,957" S e -49°0'09,016" W; deste segue confrontando com a propriedade de Córrego Barreiro Vermelho, com azimute de 257°01'30" por uma distância de 27,39m até o vértice EMLX-P-5813, de coordenadas -16°53'13,165" S e -49°0'09,915" W; deste segue confrontando com a propriedade de Córrego Barreiro Vermelho, com azimute de 184°08'19" por uma distância de 24,24m até o vértice EMLX-P-5814, de coordenadas -16°53'13,952" S e -49°0'09,966" W; deste segue confrontando com a propriedade de Córrego Barreiro Vermelho, com azimute de 237°07'38" por uma distância de 29,71m até o vértice EMLX-P-5815, de coordenadas -16°53'14,485" S e -49°0'10,804" W; deste segue confrontando com a propriedade de Córrego Barreiro Vermelho, com azimute de 198°38'18" por uma distância de 23,17m até o vértice EMLX-P-5816, de coordenadas -16°53'15,201" S e -49°0'11,046" W; deste segue confrontando com a propriedade de Córrego Barreiro Vermelho, com azimute de 295°21'44" por uma distância de 17,71m até o vértice EMLX-P-5817, de coordenadas -16°53'14,960" S e -49°0'11,589" W; deste segue confrontando com a propriedade de Córrego Barreiro Vermelho, com azimute de 240°49'22" por uma distância de 29,86m até o vértice EMLX-M-5818, de coordenadas -16°53'15,442" S e -49°0'12,465" W; deste segue confrontando com a propriedade de FAZENDA BARREIRO GRANDE, MATR:R-5-917 , INCRA:934046006262-2 , PROP:MAGNA DE FREITAS GUIMARAES, com azimute de 337°59'19" por uma distância de 498,98m até o vértice EMLX-M-5819, de coordenadas -16°53'00,458" S e -49°0'18,940" W; deste segue confrontando com a propriedade de FAZENDA BARREIRO GRANDE, MATR:R-5-917 , INCRA:934046006262-2 , PROP:MAGNA DE FREITAS GUIMARAES, com azimute de 338°28'09" por uma distância de 325,50m até o vértice GMQ-M-00186, de coordenadas -16°52'50,650" S e -49°0'23,079" W; deste segue confrontando com a propriedade de FAZENDA SANTA TEREZINHA, MATR:27.203, PROP:AJL-AGRONEGÓCIO JOSIDITH LTDA, INCRA:9340890158658, CERTIFICAÇÃO:1327ce0c-1c0c-40ba-8cd6-468b1768f9c8, com azimute 62°46'27" por uma distância de 358,16m até o vértice GMQ-M-00185, ponto inicial da descrição deste perímetro de 2.438,86 m";
Art. 2º A área delimitada no artigo anterior passa a ser passível de Parcelamento do Solo com finalidade urbana, desde que observados os preceitos dispostos no Plano Diretor Participativo, instituído pela Lei Complementar nº 084/2014 e alterações posteriores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de outubro de 2025.
Eurípedes José do Carmo
Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lc nº 150-2025