Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 156, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera a Lei Complementar nº 126, de 12 de abril e 2022, que 'Dispõe sobre a Estrutura Orgânica Básica da Administração Pública Municipal, define Órgãos e Entidades que a integram e o seu quadro de Cargos de Confiança e de Provimento em Comissão, na forma que especifica dá outras providências na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado o cargo de Assessor para o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Bela Vista de Goiás, passando o inciso II do §3º do art. 9º da Lei Complementar nº 126, de 12 de abril e 2022, que "Dispõe sobre a Estrutura Orgânica Básica da Administração Pública Municipal, define Órgãos e Entidades que a integram e o seu quadro de Cargos de Confiança e de Provimento em Comissão, na forma que especifica dá outras providências" a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 9º ..................................................
..................................................
§ 3º ..................................................
..................................................
.................................................."
Parágrafo único. Ao Assessor competirá desempenhar atividades de assistência administrativa à unidade organizacional, bem como outras atribuições definidas em regulamento interno específico.
Art. 2º O Anexo Único da Lei Complementar nº 126, de 12 de abril e 2022, que "Dispõe sobre a Estrutura Orgânica Básica da Administração Pública Municipal, define Órgãos e Entidades que a integram e o seu quadro de Cargos de Confiança e de Provimento em Comissão, na forma que especifica dá outras providências" passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 08 dias do mês de dezembro de 2025.

Eurípedes José do Carmo

Prefeito Municipal