Art. 1º O art. 40 da Lei nº 985, de 14 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás
LEI COMPLEMENTAR Nº 070, DE 12 DE MARÇO DE 2013.
Dispõe sobre alterações na Lei Municipal 985, de 14 de junho de 1993, que institui o Regime Jurídico Único dos funcionários públicos do Município de Bela Vista de Goiás e dá outras providências.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de março de 2013.
Eurípedes José do Carmo
Prefeito Municipal
Lista de anexos: