Art. 1º O inciso I do artigo 138. da Lei Complementar n.º 001 de 26 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 138, inciso I - Fica assim:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1995.
