Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 10 DE ABRIL DE 1995.

Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 001 de 26 de dezembro de 1994 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do artigo 138. da Lei Complementar n.º 001 de 26 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 138, inciso I - Fica assim:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1995.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 10 dias do mês de abril de 1995.

Vanderlan Celso e Silva

Prefeito Municipal