Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.

Altera redação de artigos e incisos da Lei Complementar n.º 001 de 26.12.94, o que Institui o Código Tributário do Município de Bela Vista de Goiás.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos e incisos da Lei Complementar n.º 001 o que institui o Código Tributário do Município de Bela Vista de Goiás, passou a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO II
DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU
"Art. 50. Fica assim:
CAPÍTULO II
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN
"Art. 63. Fica acrescentado a esta artigo as seguintes alíneas:
"Art. 72. Inciso II - Fica assim:
"Art. 89. Incisos III e IV ficam assim:
"Art. 91. Fica assim:
CAPÍTULO III
DO IMPOSTO SOBRE A TRANSCRIÇÃO DE BENS IMÓVEIS
"Art. 99. inciso II - fica assim:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 26 dias do mês de dezembro de 1995.

Vanderlan Celso e Silva

Prefeito Municipal