Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 005, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998.

Altera redação de artigos e incisos da Lei Complementar n.º 001, de 26/12/94, que institui o Código Tributário do Município de Bela Vista de Goiás-GO.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 40. da Lei Complementar n.º 001/94, de 26 de dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Os incisos XV, LXIV, LXX, LXXIV, LXXVI, LXXVIII, LXXX e CIII do parágrafo 2º, do artigo 52 da Lei Complementar n.º 001, de 26 de dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º O inciso I, do parágrafo 1º do artigo 72, passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º O artigo 88 da Lei Complementar n.º 001/94, de 26 de dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º O artigo 89 da Lei Complementar n.º 001/94, de 26 de dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º O parágrafo 2º do artigo 138, da Lei Complementar n.º 001/94, de dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º O parágrafo único do artigo 153, de Lei Complementar n.º 001/94, de 26 de dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1999.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 28 dias do mês de dezembro de 1998.

José Eduardo Ferreira Capanhã

Prefeito Municipal