Art. 1º O artigo 40. da Lei Complementar n.º 001/94, de 26 de dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Os incisos XV, LXIV, LXX, LXXIV, LXXVI, LXXVIII, LXXX e CIII do parágrafo 2º, do artigo 52 da Lei Complementar n.º 001, de 26 de dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º O inciso I, do parágrafo 1º do artigo 72, passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º O artigo 88 da Lei Complementar n.º 001/94, de 26 de dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º O artigo 89 da Lei Complementar n.º 001/94, de 26 de dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º O parágrafo 2º do artigo 138, da Lei Complementar n.º 001/94, de dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º O parágrafo único do artigo 153, de Lei Complementar n.º 001/94, de 26 de dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1999.
