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Dispõe sobre alterações na Lei Complementar Municipal nº 001/94, de 26/12/1994, e suas modificações posteriores que trata da instituição do Código Tributário Municipal, na forma que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, aprova e eu na condição de Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar, que adita o inciso V, do art. 57, da Lei adjetiva:
"V - As Cooperativas de prestação de serviços, sem fins lucrativos, que demonstrarem adimplência relativa a outros impostos e taxas municipais."
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto de mister.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Bela Vista de Goiás, 23 dias de fevereiro de 2000.
José Eduardo Ferreira Campanhã
Prefeito Municipal