Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

Altera os artigos 16 e 22 da Lei Municipal nº 985, de 14 de junho de 1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bela Vista de Goiás, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º Os artigos 16 e 22 da Lei Municipal nº 985, de 14 de junho de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão promover a adequação de seus atos internos às disposições desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 25 dias do mês de junho de 2026.

Eurípedes José do Carmo

Prefeito Municipal