Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 1.821, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.

Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 1807 de 29 de junho de 2017, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional estabelecido no § 2º do art. 165, da Carta Federal, em combinação com a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e Lei Orgânica do Município, bem como a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 , aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os anexos LDO por Programa, LDO por Unidade, Metas Fiscais, Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, Metas Fiscais Atuais Comparadas Com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, Evolução do Patrimônio Líquido, Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência de Servidores, Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, Demonstrativo do Resultado Primário Consolidado a Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências da Lei Municipal nº 1807 de 29 de junho de 2017, com o fim de adequação entre o PPA, LDO e LOA, evitando divergências na execução orçamentária.
Parágrafo único. Novos anexos, conforme apensos da presente lei, alteram os valores e Unidades, Função, Subfunção, Programa, Ação e Elemento da Lei Municipal nº 1807 de 29 de junho de 2017 e passam a integrá-la, substituindo os anexos aprovados em conjunto com aquela legislação.
Art. 2º As alterações foram realizadas somente nos anexos constantes na Lei, ficando o texto e demais informações inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 29 dias do mês de dezembro de 2017.

Nárcia Kelly Alves da Silva

Prefeita Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1821-2017