Art. 1º Ficam alterados os anexos LDO por Programa, LDO por Unidade, Metas Fiscais, Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, Metas Fiscais Atuais Comparadas Com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, Evolução do Patrimônio Líquido, Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência de Servidores, Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, Demonstrativo do Resultado Primário Consolidado a Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências da Lei Municipal nº 1807 de 29 de junho de 2017, com o fim de adequação entre o PPA, LDO e LOA, evitando divergências na execução orçamentária.
Parágrafo único. Novos anexos, conforme apensos da presente lei, alteram os valores e Unidades, Função, Subfunção, Programa, Ação e Elemento da Lei Municipal nº 1807 de 29 de junho de 2017 e passam a integrá-la, substituindo os anexos aprovados em conjunto com aquela legislação.
Art. 2º As alterações foram realizadas somente nos anexos constantes na Lei, ficando o texto e demais informações inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
