Art. 1º Os incisos I e II do artigo 106 da Lei Complementar nº 032/2008 de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 106. Os projetos de leis referentes aos instrumentos da política de desenvolvimento urbano, nos artigos 68 e 105 desta Lei Complementar serão encaminhados à Câmara Municipal obedecendo ao seguinte cronograma:
"a) Lei de Zoneamento Urbano;
"b) Lei do uso da Ocupação do Solo.
"a. Lei do Parcelamento do solo;
"b. Código Ambiental;
"c. Código de Obras e edificações;
"d. Código de Posturas."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
