Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 037, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.

Altera redação da Lei complementar nº 032/2008, (Plano Diretor) nos termos que específica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidos pelas Constituições Estadual e Federal, bem como Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I e II do artigo 106 da Lei Complementar nº 032/2008 de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 106. Os projetos de leis referentes aos instrumentos da política de desenvolvimento urbano, nos artigos 68 e 105 desta Lei Complementar serão encaminhados à Câmara Municipal obedecendo ao seguinte cronograma:
"a) Lei de Zoneamento Urbano;
"b) Lei do uso da Ocupação do Solo.
"a. Lei do Parcelamento do solo;
"b. Código Ambiental;
"c. Código de Obras e edificações;
"d. Código de Posturas."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 19 dias do mês de dezembro de 2008.

Wilson Marcos Teles

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lc n 037-2008