Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 076, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.

Declara como expansão urbana a área de terreno que especifica.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, aprova e eu, na condição de prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Expansão Urbana uma Área de 42,3951 hectares, que passa a integrar a Zona de Expansão Urbana do Município de Bela Vista de Goiás, dentro das seguintes medidas:
"Inicia-se no marco denominado M01 (N=8.120.444, 599;E=718.786,373), cravado junto à margem de uma estrada de terra em limites com o perímetro urbano, SETOR PRIMAVERA, daí segue confrontando com o perímetro urbano, com azimute e distância de 260°27'10" - 525,07m, até o marco M02 (N=8.120.357,511;E=718.268,574), cravado na divisa do perímetro urbano com as terras do LATICINIOS BELA VISTA (SALE), confrontando com as terras do laticínio, daí segue com azimute e distância de 218°08'57" - 31,32m, até o marco J01 (N=8.120.332,878;E=718.249,225), cravado junto às terras de ERVO GUIMARÃES respeitando a faixa de proteção industrial do município de bela vista de Goiás, dai segue confrontando com as terras do ultimo, seguindo pela referida faixa de proteção industrial, com azimute e distância de 170º03'21"-353,87m, até o marco J02 (N=8.119.984,320;E=718.310,335), confrontando com o mesmo, e seguindo a faixa de proteção industrial, daí segue com azimute e distância de 144º57'13"-191,01m, até o marco J2A(N=8.119.827,945;E=718.420,020), cravado na divisa das terras de ERVO GUIMARÃES, com as terras de SEBASTIÃO PEDRO MACHADO, daí segue, deixa a faixa de proteção industrial, e segue confrontando com as terras do ultimo, com azimute e distância de 59º43'57"-53,53m até o marco M10(N=8.119.854,925;E=718.466,251), confrontando com as terras do mesmo, daí segue com azimute e distância de 58º47'57"-377,99m, até o marco M12 (N=8.120.106,134;E=718.883,375), cravado na margem de uma estrada, na divisa das terras de ERVO GUIMARÃES com as terras de JORGE MATRAK, confrontando com as terras do ultimo, daí segue com azimute e distância de 59º01'13"-256,91m, até o marco M14 (N=8.120.244,194;E+719.113,229), confrontando com as terras do mesmo, daí segue com azimute e distância de 103º25'39"-225,27m, até o marco M15 (N=8.120.191,882;E=719.332,344), cravado na margem direita do CORREGO GIRAU, daí segue, margeando o referido córrego acima com azimute e distância de 11°08'49" - 63,98m,até o marco M16 (N=8.120.254,652;E=719.344,712), daí segue, margeando o mesmo córrego acima, com azimute e distância de 39°35'27" - 64,87m, até o marco M17 (N=8.120.304,642;E=719.386,054), daí segue, margeando o mesmo córrego acima, com azimute e distância de 10°58'24" - 89,12m, até marco M18 (N=8.120.392, 136;E=719.403,019), daí, segue margeando o córrego acima, com azimute e distância 25°39'38" - 109,91m até o marco M19 (N=8.120.491,208;E=719.450,615), cravado na margem direita do CORREGO GIRAU, na divisa das terras de GERALDO CARNEIRO FILHO, daí segue, confrontando com as terras deste, azimute e distância de 274°25'44" - 79,43m, até o marco M20 (N=8.120.497,341;E=719.371,426), confrontando com o mesmo, daí segue com azimute e distância de 273°36'28" - 177,47m, até o marco M21 (N=8.120.508,508;E=719.194,312), confrontando com o mesmo, daí segue com azimute e distância de 261°05'46" - 403,02m, até o marco M22 (N=8.120.446, 131;E=718.796,150), cravado na margem de uma estrada de terra, daí atravessando a referida estrada de terra, segue com azimute e distância de 261°05'46" - 9,90m, até o início desta descrição, marco M01".
Art. 2º Na aprovação de projetos de Parcelamento do Solo em área constante do perímetro urbano, deverão ser observadas as disposições legais, em especial, a Lei Complementar nº 032/2008 e da Lei Complementar nº 059/2012, que trata da Área de Proteção Industrial já existente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Bela Vista de Goiás, aos 20 dias do mês de novembro de 2013.

Eurípedes José do Carmo

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lc n 076-2013