Art. 1º Passam a pertencer a Zona de Expansão Urbana Descontínua do Município de Bela Vista de Goiás, as áreas abaixo especificadas:
ÁREA 01: 38,72.00 hectares ou 08 alqueires, situada na Fazenda Caiçara, Neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protesto, Tabelionato 2º de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais, desta Comarca de Bela Vista de Goiás, sob. Matricula nº 19.745, Livro 02, dentro das seguintes medidas e confrontações:
"Tem início estas divisas no vértice denominado M.01, referenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - Sirgas 2000, MC 51° Wgr. Coordenadas Plano Retangulares Relativas, ao sistema UTM de coordenadas (N=8.127.252,029m; E=714.155,049m), localizado na margem direita do Córrego Caiçara e na confrontação com terras de Nestor de Souza Lobo, deste segue confrontando com terras de Nestor de Souza Lobo, com os seguintes azimutes e distâncias de: Az.0°16'58" - 577,44m, até o vértice M.02 (N=8.127.829,466; E=714.157,898) e Az.13°29'07" - 450,74m, até o vértice M.03 (N=8.128.267,778;E=714.263,009); deste segue margeando uma Estrada Vicinal, sentido a BR-352, com azimute e distância de Az.114°10'02" - 599,19m, até o vértice M.04 (N=8.128.022,468; E=714.809,686), deste segue confrontando com terras de Granja Saito, e depois com terras de Manoel Bento da Silva, com azimute e distância de Az.200°12'51" 346,37m, até o vértice M.05 (N=8.127.697,430;E=714.690,004); deste segue confrontando com terras de Manoel Bento da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias de: Az.233°07'39" - 413,16m, até o vértice M.06 (N=8.127.449,518;E=714.359,484); Az.221°40'09" - 89,39m, até o vértice M.07 (N=8.127.382,741;E=714.300,052) e Az. 188°02'35" -149,84m, até o vértice M.08 (N=8.127.234,373; E=714.279,087), localizada na margem esquerda do córrego Caiçara, deste segue margeando o córrego caiçara (veio d'água acima), até o início desta descrição, no vértice M.01"
ÁREA 02: 71.85.72 hectares ou 14 alqueires e 67 litros, situada na Fazenda Vargem Bonita e Larga, Neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protesto, Tabelionato 2º de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais, desta Comarca de Bela Vista de Goiás, sob. Matricula nº 19.793, Livro 02, dentro das seguintes medidas e confrontações:
"Tem início estas divisas no vértice denominado M.01, referenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - Sirgas 2000, MC 51° Wgr. Coordenadas Plano Retangulares Relativas, ao sistema UTM de coordenadas (N=8.139.897,550m; E=701.762,313m), localizado no canto de confrontações com terras de Adahil Araújo Nascimento e com terras de Luiz de Castro; deste segue confrontando com terras de Luiz de Castro e depois com terras de Luiz de Castro, com azimute e distância de Az. 138°37'31" 968,49m, até o vértice M.02 (N=8.139.170,791; E=702.402,465); deste segue confrontando com terras de Luiz de Castro, com os seguintes azimutes e distâncias de: Az. 122°13'52" - 25,43m, até o vértice M.03 (N=8.139.157,226; E=702.423,980); Az. 116°45'43" 16,41m, até o vértice M.04 (N=8.139.149,836; E=702.438,634) e Az.116°55'48" - 23,52m, até o vértice M.05 (N=8.139.139,183; E=702.459,605); deste segue confrontando com terras dos Sucessores de Airton (N=8.139.139,183; Ferreira dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias de: Az.20°32'07" - 481,30m, até о vértice M.7A (N=8.139.589,902; E=702.628,437) e Az.114°29'10" - 166,53m, até o vértice M.1A (N=8.139.520,879; E=702.779,992), localizado na margem de uma estrada vicinal; deste segue M.1A (N=8.139.520,879; margeando a referida estrada vicinal, com os seguintes azimutes e distâncias de: Az.41°23'38"-33,38m, até o vértice M.2A (N=8.139.545,921; E=702.802,065) e Az.29°50'24" 99,42m, até o vértice M.3A (N=8.139.632,158; E=702.851,533); deste segue confrontando com terras de Macilene Rodrigues de Oliveira, com os seguintes azimutes e distâncias de: Az.295°19'13" - 194,72m, até o vértice M.6A (N=8.139.715,437; E=702.675,515) e Az.20°44'50" E=702.749,224); deste segue confrontando com terras de Sucessores de M.07 (N=8.139.910,017; Sebastião Neto Leão, com azimute e distância de Az.320°44′36″ 750,91m, até o vértice M.08 (N=8.140.491,459; E=702.274,052); deste segue confrontando com terras de Adahil Araújo Nascimento, com os seguintes azimutes e distâncias de: Az.215°03'16" - 223,61m, até o vértice M.09 (N=8.140.308,412; E=702.145,621), com os seguintes azimutes e distâncias de: Az.279°15'18" - 43,78m, até o vértice M.10 (N=8.140.315,453; E=702.102,411); Az.214°07'08" 118,88m, até o vértice M.11 (N=8.140.217,035; E=702.035,730); Az.247°05'32" - 92,65m, até o vértice M.12 (N=8.140.180,970; E=701.950,385); Az.233°59'39" - 25,07m, até o vértice M.13 (N=8.140.166,234; E=701.930, 107); Az.219°22'35" 111,91m, até o vértice M.14 (N=8.140.079,728; E=701.859,110) e Az.207°58′59″- 206,30m, até o início desta descrição, no vértice M.01".
Art. 2º As áreas delimitadas no artigo anterior passam a ser passíveis de Parcelamento do Solo, com finalidade urbana, desde que observados os preceitos dispostos no Plano Diretor Participativo, instituído pela Lei Complementar nº 084/2014 e alterações posteriores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
