Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 092, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.

Institui zona de expansão urbana descontínua que menciona e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás,aprova e eu na condição de Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passam a pertencer a Zona de Expansão Urbana Descontínua do Município de Bela Vista de Goiás, as áreas abaixo especificadas:
ÁREA 01: 38,72.00 hectares ou 08 alqueires, situada na Fazenda Caiçara, Neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protesto, Tabelionato 2º de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais, desta Comarca de Bela Vista de Goiás, sob. Matricula nº 19.745, Livro 02, dentro das seguintes medidas e confrontações:
"Tem início estas divisas no vértice denominado M.01, referenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - Sirgas 2000, MC 51° Wgr. Coordenadas Plano Retangulares Relativas, ao sistema UTM de coordenadas (N=8.127.252,029m; E=714.155,049m), localizado na margem direita do Córrego Caiçara e na confrontação com terras de Nestor de Souza Lobo, deste segue confrontando com terras de Nestor de Souza Lobo, com os seguintes azimutes e distâncias de: Az.0°16'58" - 577,44m, até o vértice M.02 (N=8.127.829,466; E=714.157,898) e Az.13°29'07" - 450,74m, até o vértice M.03 (N=8.128.267,778;E=714.263,009); deste segue margeando uma Estrada Vicinal, sentido a BR-352, com azimute e distância de Az.114°10'02" - 599,19m, até o vértice M.04 (N=8.128.022,468; E=714.809,686), deste segue confrontando com terras de Granja Saito, e depois com terras de Manoel Bento da Silva, com azimute e distância de Az.200°12'51" 346,37m, até o vértice M.05 (N=8.127.697,430;E=714.690,004); deste segue confrontando com terras de Manoel Bento da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias de: Az.233°07'39" - 413,16m, até o vértice M.06 (N=8.127.449,518;E=714.359,484); Az.221°40'09" - 89,39m, até o vértice M.07 (N=8.127.382,741;E=714.300,052) e Az. 188°02'35" -149,84m, até o vértice M.08 (N=8.127.234,373; E=714.279,087), localizada na margem esquerda do córrego Caiçara, deste segue margeando o córrego caiçara (veio d'água acima), até o início desta descrição, no vértice M.01"
ÁREA 02: 71.85.72 hectares ou 14 alqueires e 67 litros, situada na Fazenda Vargem Bonita e Larga, Neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protesto, Tabelionato 2º de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais, desta Comarca de Bela Vista de Goiás, sob. Matricula nº 19.793, Livro 02, dentro das seguintes medidas e confrontações:
"Tem início estas divisas no vértice denominado M.01, referenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - Sirgas 2000, MC 51° Wgr. Coordenadas Plano Retangulares Relativas, ao sistema UTM de coordenadas (N=8.139.897,550m; E=701.762,313m), localizado no canto de confrontações com terras de Adahil Araújo Nascimento e com terras de Luiz de Castro; deste segue confrontando com terras de Luiz de Castro e depois com terras de Luiz de Castro, com azimute e distância de Az. 138°37'31" 968,49m, até o vértice M.02 (N=8.139.170,791; E=702.402,465); deste segue confrontando com terras de Luiz de Castro, com os seguintes azimutes e distâncias de: Az. 122°13'52" - 25,43m, até o vértice M.03 (N=8.139.157,226; E=702.423,980); Az. 116°45'43" 16,41m, até o vértice M.04 (N=8.139.149,836; E=702.438,634) e Az.116°55'48" - 23,52m, até o vértice M.05 (N=8.139.139,183; E=702.459,605); deste segue confrontando com terras dos Sucessores de Airton (N=8.139.139,183; Ferreira dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias de: Az.20°32'07" - 481,30m, até о vértice M.7A (N=8.139.589,902; E=702.628,437) e Az.114°29'10" - 166,53m, até o vértice M.1A (N=8.139.520,879; E=702.779,992), localizado na margem de uma estrada vicinal; deste segue M.1A (N=8.139.520,879; margeando a referida estrada vicinal, com os seguintes azimutes e distâncias de: Az.41°23'38"-33,38m, até o vértice M.2A (N=8.139.545,921; E=702.802,065) e Az.29°50'24" 99,42m, até o vértice M.3A (N=8.139.632,158; E=702.851,533); deste segue confrontando com terras de Macilene Rodrigues de Oliveira, com os seguintes azimutes e distâncias de: Az.295°19'13" - 194,72m, até o vértice M.6A (N=8.139.715,437; E=702.675,515) e Az.20°44'50" E=702.749,224); deste segue confrontando com terras de Sucessores de M.07 (N=8.139.910,017; Sebastião Neto Leão, com azimute e distância de Az.320°44′36″ 750,91m, até o vértice M.08 (N=8.140.491,459; E=702.274,052); deste segue confrontando com terras de Adahil Araújo Nascimento, com os seguintes azimutes e distâncias de: Az.215°03'16" - 223,61m, até o vértice M.09 (N=8.140.308,412; E=702.145,621), com os seguintes azimutes e distâncias de: Az.279°15'18" - 43,78m, até o vértice M.10 (N=8.140.315,453; E=702.102,411); Az.214°07'08" 118,88m, até o vértice M.11 (N=8.140.217,035; E=702.035,730); Az.247°05'32" - 92,65m, até o vértice M.12 (N=8.140.180,970; E=701.950,385); Az.233°59'39" - 25,07m, até o vértice M.13 (N=8.140.166,234; E=701.930, 107); Az.219°22'35" 111,91m, até o vértice M.14 (N=8.140.079,728; E=701.859,110) e Az.207°58′59″- 206,30m, até o início desta descrição, no vértice M.01".
Art. 2º As áreas delimitadas no artigo anterior passam a ser passíveis de Parcelamento do Solo, com finalidade urbana, desde que observados os preceitos dispostos no Plano Diretor Participativo, instituído pela Lei Complementar nº 084/2014 e alterações posteriores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Bela Vista de Goiás, aos 10 dias do mês de Setembro de 2015.

Eurípedes José do Carmo

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lc n 092-2015