Art. 1º Passam a pertencer a Zona de Expansão Urbana Descontínua do Município de Bela Vista de Goiás, as áreas abaixo especificadas: IMÓVEL: Uma gleba de terras, contendo a área total de 54.97.11,48 hectares ou 11 alqueires 28 litros e 371,28m², dentro de divisas convencionadas entre as partes convencionadas entre as partes contratantes, conforme memorial descritivo da responsabilidade do Engenheiro Agrimensor Nilo Costa - CREA-GO: 1.074/D que fica arquivado do Tabelionato e seguintes: "TEM início estas divisas no marco 1 (m-1) de coordenadas UTMN-81329004, E-709609,250, cravado na margem direita do Ribeirão Aborrecido, na confrontação de terras da granja Saito S.A., segue azimute (AZ) de 292°49'21" na extensão de 195,26m até o M-2 de coordenadas UTMN-8, 132980,390 e 709429,270, na confrontação da faixa de domínio da Rodovia GO-020; segue por este confrontação no AZ-324°39'11'e na extensão de 1.152,497m até o M-3, cravado na margem direita do córrego Açude coordenadas UTM nº 8.133.920,431 e 708.762,521; segue por este córrego abaixo, margem direita, na confrontação de terras de Sebastião Passos Ferreira até o M-4 de coordenadas UTMN - 8,133,797,559 e E-709.609,472, segue por cerca de arame com mesma confrontação no AZ-118°54'13" na extensão de 171,137m até o marco M-5, cravado na margem direita do Ribeirão Aborrecido, de coordenadas UTMN-8k337k4m842 e E-709759,291, segue Ribeirão abaixo pela margem direita na confrontação de terras também pertencentes a Fazenda Santa Terezinha até o marco 1 (M-1), onde teve início esta divisas". COM BENFEITORIAS CONSTANTES DE: cerca de arame, pasto formado com capim brachiaria e rede de luz. HAVIDA E DESTACADA da matrícula nº 5.016 livro 2. SITUAÇÃO: FAZENDA SANTA TEREZINHA, neste Município. PROPRIETÁRIO: ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO BRANDÃO, CPF nº 061.354.551-68 e CI-RG nº 163.620-SSP-Go., técnico em contabilidade e suas esposa EVA APARECIDA VIEIRA BRANDÃO, CI-RG, nº 1.395.906-SSP-Go., do lar, ambos brasileiros, casados sob o regime da comunhão universal de bens, residentes e domiciliados em Goiânia, Capital deste Estado. REGISTRO ANTERIOR: R-1-7.533fls. 205 do livro 2-S. O referido é verdade e dou fé. Bela Vista de Goiás, 15 de dezembro de 2003
R-1-9.577. Nos termos da Escritura Pública de compra e venda de 15/12/22.003, lavrada nas notas do Cartório do 2º Tabelionato desta Comarca no livro nº 148, fls. 070/071 pelo Esc. Aut. Elvis Crisóstomo Ferreira; O imóvel constante da presente matricula FOI ADQUIRIDO por, ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA, RURAL E LAZER HABITASÓCIO, inscrita no CNPJ sob o nº 05.815.946/0001-20, com sede a Rua 77, nº 241, Sala 01, Centro, em Goiânia, Capital deste Estado, neste ato, representada por seu presidente, Sérgio Zanfransceschi Filho, CPF. nº 135.114.401-49 e CI-RG nº 339.286-SSP-go, brasileiro, professor, casado, residente e domiciliado a Rua 262, Bloco 1-A, Apartamento 102, Edf. Barão de Duas Barras, em Goiânia, Capital deste Estado; Foi presente ao ato da lavratura desta escritura como anuente interveniente o Sindicato dos Servidores em Instituições Federais de Educação Tecnológica do Município de Goiânia - GO., inscrita no CNPJ sob o nº 02.602.621/0001-70, sediada na Rua 75, nº 46, Setor Central, em Goiânia, Capital deste Estado, neste ato, representada por Flávia Maria de Carvalho, CPF. nº 058.306.991-68 e CI-RG nº 5608060-8-SSP-go., brasileira, solteira, professora, residente e domiciliada em Goiânia, Capital deste Estado, que na pessoa de seu representante vinha concordar com a presente venda; POR COMPRA FEITA Aos proprietários da Matrícula. VALOR: R$ 250.000,00. CONDIÇÕES: Não há. CCIR- Código nº 934046000493-2, com a área total de 311,7 há., nº de módulos 8,62 e fração mínima de parcelamento 2,0 há., referente ao exercício de 2.000 a 2.002 e ITR de 2.003.
AV-2-9;577 TERMO DE RESPONSABILIDADE DE AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL E TERMO DE COMPROMISSO DE RECOMPOSIÇÃO DE RESERVA LEGAL (Ag. Goiana de Meio Ambiente e Recursos Naturais), aos 08 de março de 2004 e Associação Ecológica, Rural e Lazer Habitasócio declara perante a autoridade florestal competente que também assina o presente Termo, tendo em vista o que determina o § 2º do art. 16 da Lei 4.711/65, (Código Florestal) e o art. 20 da Lei Estadual nº 12.596/95, (Lei Florestal do Estado de Goiás), que a floresta ou outra forma de vegetação existente com a área de 11ha 01a 79ca., não inferior a 20% do total da propriedade compreendida nos limites descritos no memorial descritivo, na certidão de inteiro teor e no mapa anexo a este Termo, fica gravada como de utilização limitada não podendo nela ser feito qualquer tipo de exploração, a não ser mediante autorização da agencia citada. O proprietário compromete-se, por si, seus herdeiros ou sucessores a fazer o presente gravame sempre bom, firme e valioso. RESERVA LEGAL 01: Com a área total de 05ha 6a 51ca., limites e confrontações: "Inicia-se no marco M6, e coordenadas plantas UTM Norte, 8.133317,6894 e este 709224,3929, cravado no interior da propriedade; dai, segue com azimute 324°39'11" e distancia de 202,721 até o marco M7 de coordenadas planas UTM norte 8 433 483,0902 e este 709 107,1829, dai segue com o azimute 92°12'40'e distancia 382,144 metros até o marco M8, de coordenadas plantas UTM Norte 8 133 468,3768 e este 709 489,0429, daí segue com o azimute 180°00'00" e distancia 150,657 metros até o marco M9, daí, segue com azimute de 270°00'00" e distancia de 264,605 metros até o marco M6, ponto de partida". RESERVA LEGAL 02: (a regenerar) com a área total de 05ha 95a 28ca., limites e confrontações: "Inicia-se no marco M2, de coordenadas planas UTM Norte 8 132 980,3800 este 709 429,2700, cravado na divisa com Sr. Mozart dai, segue com azimute 324°39'11" e distancia 110,645 metros, até o marco M2A, dai, segue com azimute de 115°40'11" e distancia de 110,645 metros até o marco M10 de coordenadas UTM norte 8 132 981,6900 e este 709 494,0000, dai, segue com azimute de 88°31'40" e distancia de 127,796 metros até o marco M11, dai, segue com azimute de 00°09'20" distancia de 479,533 metros até o marco M12, daí, segue com azimute de 71°28'42" e distancia de 215,536 metros, até o marco M13, de coordenadas planas UTM Norte 8 133 532,9650 e este 709 827,4290, cravado na margem direita da mata ciliar a 30 metros do Córrego aborrecido, daí segue pela margem da mata ciliar por uma distância de 824,931 até o marco M1A, cravado na divisa com Mozart, daí segue com azimute de 292°49'21" e distancia de 195,268 metros até o marco M2, ponto de partida". (as.) Marcelo R. de Souza - agrimensor Antônio Leonardo Monteiro - agência ambiental e Sérgio Filho - associação.
Art. 2º As áreas delimitadas no artigo anterior passam a ser passíveis de Parcelamento do Solo, com finalidade urbana, desde que observados os preceitos dispostos no Plano Diretor Participativo, instituído pela Lei Complementar nº 084/2014 e alterações posteriores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
