Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 097, DE 12 DE AGOSTO DE 2016.

Institui Zona de expansão urbana descontínua que menciona e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás,aprova e eu, na condição de Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passam a pertencer a Zona de Expansão Urbana Descontínua do Município de Bela Vista de Goiás, as áreas abaixo especificadas: IMÓVEL: Uma gleba de terras, contendo a área total de 54.97.11,48 hectares ou 11 alqueires 28 litros e 371,28m², dentro de divisas convencionadas entre as partes convencionadas entre as partes contratantes, conforme memorial descritivo da responsabilidade do Engenheiro Agrimensor Nilo Costa - CREA-GO: 1.074/D que fica arquivado do Tabelionato e seguintes: "TEM início estas divisas no marco 1 (m-1) de coordenadas UTMN-81329004, E-709609,250, cravado na margem direita do Ribeirão Aborrecido, na confrontação de terras da granja Saito S.A., segue azimute (AZ) de 292°49'21" na extensão de 195,26m até o M-2 de coordenadas UTMN-8, 132980,390 e 709429,270, na confrontação da faixa de domínio da Rodovia GO-020; segue por este confrontação no AZ-324°39'11'e na extensão de 1.152,497m até o M-3, cravado na margem direita do córrego Açude coordenadas UTM nº 8.133.920,431 e 708.762,521; segue por este córrego abaixo, margem direita, na confrontação de terras de Sebastião Passos Ferreira até o M-4 de coordenadas UTMN - 8,133,797,559 e E-709.609,472, segue por cerca de arame com mesma confrontação no AZ-118°54'13" na extensão de 171,137m até o marco M-5, cravado na margem direita do Ribeirão Aborrecido, de coordenadas UTMN-8k337k4m842 e E-709759,291, segue Ribeirão abaixo pela margem direita na confrontação de terras também pertencentes a Fazenda Santa Terezinha até o marco 1 (M-1), onde teve início esta divisas". COM BENFEITORIAS CONSTANTES DE: cerca de arame, pasto formado com capim brachiaria e rede de luz. HAVIDA E DESTACADA da matrícula nº 5.016 livro 2. SITUAÇÃO: FAZENDA SANTA TEREZINHA, neste Município. PROPRIETÁRIO: ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO BRANDÃO, CPF nº 061.354.551-68 e CI-RG nº 163.620-SSP-Go., técnico em contabilidade e suas esposa EVA APARECIDA VIEIRA BRANDÃO, CI-RG, nº 1.395.906-SSP-Go., do lar, ambos brasileiros, casados sob o regime da comunhão universal de bens, residentes e domiciliados em Goiânia, Capital deste Estado. REGISTRO ANTERIOR: R-1-7.533fls. 205 do livro 2-S. O referido é verdade e dou fé. Bela Vista de Goiás, 15 de dezembro de 2003
R-1-9.577. Nos termos da Escritura Pública de compra e venda de 15/12/22.003, lavrada nas notas do Cartório do 2º Tabelionato desta Comarca no livro nº 148, fls. 070/071 pelo Esc. Aut. Elvis Crisóstomo Ferreira; O imóvel constante da presente matricula FOI ADQUIRIDO por, ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA, RURAL E LAZER HABITASÓCIO, inscrita no CNPJ sob o nº 05.815.946/0001-20, com sede a Rua 77, nº 241, Sala 01, Centro, em Goiânia, Capital deste Estado, neste ato, representada por seu presidente, Sérgio Zanfransceschi Filho, CPF. nº 135.114.401-49 e CI-RG nº 339.286-SSP-go, brasileiro, professor, casado, residente e domiciliado a Rua 262, Bloco 1-A, Apartamento 102, Edf. Barão de Duas Barras, em Goiânia, Capital deste Estado; Foi presente ao ato da lavratura desta escritura como anuente interveniente o Sindicato dos Servidores em Instituições Federais de Educação Tecnológica do Município de Goiânia - GO., inscrita no CNPJ sob o nº 02.602.621/0001-70, sediada na Rua 75, nº 46, Setor Central, em Goiânia, Capital deste Estado, neste ato, representada por Flávia Maria de Carvalho, CPF. nº 058.306.991-68 e CI-RG nº 5608060-8-SSP-go., brasileira, solteira, professora, residente e domiciliada em Goiânia, Capital deste Estado, que na pessoa de seu representante vinha concordar com a presente venda; POR COMPRA FEITA Aos proprietários da Matrícula. VALOR: R$ 250.000,00. CONDIÇÕES: Não há. CCIR- Código nº 934046000493-2, com a área total de 311,7 há., nº de módulos 8,62 e fração mínima de parcelamento 2,0 há., referente ao exercício de 2.000 a 2.002 e ITR de 2.003.
AV-2-9;577 TERMO DE RESPONSABILIDADE DE AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL E TERMO DE COMPROMISSO DE RECOMPOSIÇÃO DE RESERVA LEGAL (Ag. Goiana de Meio Ambiente e Recursos Naturais), aos 08 de março de 2004 e Associação Ecológica, Rural e Lazer Habitasócio declara perante a autoridade florestal competente que também assina o presente Termo, tendo em vista o que determina o § 2º do art. 16 da Lei 4.711/65, (Código Florestal) e o art. 20 da Lei Estadual nº 12.596/95, (Lei Florestal do Estado de Goiás), que a floresta ou outra forma de vegetação existente com a área de 11ha 01a 79ca., não inferior a 20% do total da propriedade compreendida nos limites descritos no memorial descritivo, na certidão de inteiro teor e no mapa anexo a este Termo, fica gravada como de utilização limitada não podendo nela ser feito qualquer tipo de exploração, a não ser mediante autorização da agencia citada. O proprietário compromete-se, por si, seus herdeiros ou sucessores a fazer o presente gravame sempre bom, firme e valioso. RESERVA LEGAL 01: Com a área total de 05ha 6a 51ca., limites e confrontações: "Inicia-se no marco M6, e coordenadas plantas UTM Norte, 8.133317,6894 e este 709224,3929, cravado no interior da propriedade; dai, segue com azimute 324°39'11" e distancia de 202,721 até o marco M7 de coordenadas planas UTM norte 8 433 483,0902 e este 709 107,1829, dai segue com o azimute 92°12'40'e distancia 382,144 metros até o marco M8, de coordenadas plantas UTM Norte 8 133 468,3768 e este 709 489,0429, daí segue com o azimute 180°00'00" e distancia 150,657 metros até o marco M9, daí, segue com azimute de 270°00'00" e distancia de 264,605 metros até o marco M6, ponto de partida". RESERVA LEGAL 02: (a regenerar) com a área total de 05ha 95a 28ca., limites e confrontações: "Inicia-se no marco M2, de coordenadas planas UTM Norte 8 132 980,3800 este 709 429,2700, cravado na divisa com Sr. Mozart dai, segue com azimute 324°39'11" e distancia 110,645 metros, até o marco M2A, dai, segue com azimute de 115°40'11" e distancia de 110,645 metros até o marco M10 de coordenadas UTM norte 8 132 981,6900 e este 709 494,0000, dai, segue com azimute de 88°31'40" e distancia de 127,796 metros até o marco M11, dai, segue com azimute de 00°09'20" distancia de 479,533 metros até o marco M12, daí, segue com azimute de 71°28'42" e distancia de 215,536 metros, até o marco M13, de coordenadas planas UTM Norte 8 133 532,9650 e este 709 827,4290, cravado na margem direita da mata ciliar a 30 metros do Córrego aborrecido, daí segue pela margem da mata ciliar por uma distância de 824,931 até o marco M1A, cravado na divisa com Mozart, daí segue com azimute de 292°49'21" e distancia de 195,268 metros até o marco M2, ponto de partida". (as.) Marcelo R. de Souza - agrimensor Antônio Leonardo Monteiro - agência ambiental e Sérgio Filho - associação.
Art. 2º As áreas delimitadas no artigo anterior passam a ser passíveis de Parcelamento do Solo, com finalidade urbana, desde que observados os preceitos dispostos no Plano Diretor Participativo, instituído pela Lei Complementar nº 084/2014 e alterações posteriores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, 12 de Agosto de 2016.

Eurípedes José do Carmo

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lc n 097-2016