Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 136, DE 19 DE ABRIL DE 2023.

Institui Zona de Expansão Urbana Descontínua na forma que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, aprova e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Passa a integrar a zona de expansão urbana descontínua do Município de Bela Vista de Goiás as áreas a seguir especificadas:
I - Um gleba de terras contendo 294,32727 hectares, situada na Fazenda Vargem Bonita, neste Município, com os seguintes limites e confrontações: "Inicia-se a descrição deste perímetro no marco M-6A, localizado cravado na lateral da estrada vicinal que liga a Rodovia GO-020 ao Setor Monte Azul; deste, segue confrontando por linha ideal, divisa entre os municípios de Senador Canedo e Bela Vista de Goiás, com o azimute de Az-83°14'00" e distância 224,05m, de até o marco M-6B, cravado na cabeceira do Córrego da Capoeira, afluente do Rio Sozinha, a jusante, confrontando com a Gleba 01, até chegar no marco 5; daí, seguem na confrontação das terras de JODEL CAMILO TAVARES, com o azimute magnético de Az-266°49'21" e distância de 2.624,80m, até o marco cravado junto a uma cerca de arame, à margem da Rodovia GO- 020; daí, segue por essa afora com uma extensão de 808,00m, até o marco 1, cravado no cruzamento da Rodovia GO-020 com uma estrada que segue por esta estrada vicinal até o marco M-11; deste, segue confrontando com a estrada vicinal, nos seguintes elementos de curva circular, azimutes e distancias: D=121,671m (AC-13°56'33" R-500,000m) até o marco M-10; D-278,817m (AC-31°38'01" R-505,000m) até o marco M-9; Az-3°22'18"-131,53m, até o marco M-8; D=65,851m (AC-33°27'53" R-100,000m) até o marco M-6; D=25,352m (AC-9°56'56" R-146,000m), até o marco M-6A, ponto inicial deste descrição";
II - Um gleba de terras contendo 279,1068 hectares, situada na Fazenda Vargem Bonita, neste Município, com os seguintes limites e confrontações: "Começa no marco 01 na cerca de arame da faixa de domínio da GO-020; daí segue pela cerca de
Art. 2º As áreas delimitadas no artigo anterior passam a ser passíveis de Parcelamento do Solo com finalidade urbana, desde que observados os preceitos dispostos no Plano Diretor Participativo, instituído pela Lei Complementar nº 084/2014 e alterações posteriores.
Art. 3º A valorização imobiliária da área contemplada no artigo 1°, provocada unicamente pela sua transformação em zona de expansão urbana descontínua, gerará um crédito para o Município de Bela Vista de Goiás na razão e nos termos do §1º do artigo 20 da Lei Complementar nº 084/2014, com a redação dada pela Lei Complementar nº 88/2015.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 19 dias do mês de Abril de 2023.

Nárcia Kelly Alves da Silva

Prefeita

Lista de anexos:

Lc 136-2023