Art. 1° – É criado o Fundo Municipal de Esportes, a destinado custear a implementação, a modernização e a ampliação dos serviços públicos ligados a área de esporte e lazer, inclusive mediante a promoção e patrocínio a eventos esportivos.
Art. 2° – O fundo instituído nesta lei será gerido pela Secretaria Educação Cultura de Esporte e Lazer e será constituído de:
a) Recursos orçamentários destinados ao esporte;
b) Receitas de eventos esportivos, inclusive os relativos à propaganda e marketing;
c) Doações.
Art. 3° – Os recursos do Fundo Municipal de Esportes serão movimentados em conta própria sob a responsabilidade conjunta do Secretario de educação, Cultura, Desporto e Lazer e do tesoureiro do município, cabendo ao primeiro ordenar as despesas a serem cobertas pelo fundo instituído nesta lei.
Art. 4° – Fica o Chefe do Poder Executivo Autorizado abrir no vigente orçamento, os créditos necessários para fazer face as despesas de corretes desta lei.
Art. 5° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
