Art. 1º Ao cargo em comissão de Superintendente do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal de Bela Vista de Goiás ficam assegurados as prerrogativas, representação, remuneração e impedimentos de Secretário Municipal, cabendo-lhe a supervisão e a coordenação da estrutura da Superintendência do Sistema de Controle Interno do Município.
Art. 2º As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
