Art. 1º Passa a integrar a zona de expansão urbana descontínua do Munícipio de Bela Vista de Goiás a área abaixo especificada:
Começa no marco M01, cravado na confrontação com Helena Tavares Porto e com a Estrada Vicinal, com coordenadas UTM 703.022,835E e 8.139.902,400N; Segue confrontando com esse último com o azimute 28°43'03" e distância 230,02m até o marco M02 com coordenadas UTM 703.133,357E e 8.140.104,125N; Segue com a mesma confrontação com o azimute 13°52'49" e distância 484,47m até o marco M03 com coordenadas UTM 703.249,580E e 8.140.574,450N, cravado na confrontação com Sebastião Cabral; Segue por esta confrontação com o azimute 110°27'54" e distância 649,62m até o marco M04 com coordenadas UTM 703.858,200E e 8.140.347,320N; Segue com a mesma confrontação com o azimute 97°59'52" e distância 237,82m até o marco M05 com coordenadas UTM 704.093,710E e 8.140.314,230N cravado na confrontação com Henrique Sousa Toledo; Segue por esta confrontação com os seguintes azimutes e distâncias: Do marco M05 segue com o azimute 98°55'54" e distância 143,96m até o marco M06 com coordenadas UTM 704.235,920E e 8.140.291,880N; Segue com o azimute 99°15'27" e distância 110,34m até o marco M07 com coordenadas UTM 704.344,820E e 8.140.274,130N: Segue com o azimute 98°47'36" e distância 144,31m até o marco M08 com coordenadas UTM 704.487,430E e 8.140.252,070N; Segue com o azimute 92°29'27" e distância 259,33m até o marco M09 com coordenadas UTM 704.746,510E e 8.140.240,800N; Segue com o azimute 198°19'34" e distância 276,45m até o marco M10 com coordenadas UTM 704.659,587E e 8.139.978,372N cravado na confrontação com Antônio João da Silva; Segue por esta confrontação com os seguintes azimutes e distâncias: Do marco M10 segue com o azimute 278°55'54" e distância 633,32m até o marco M11 com coordenadas UTM 704.033,947E e 8.140.076,699N; Segue com o azimute 301°13'38" e distância 72,04m até o marco M12 com coordenadas UTM 703.972,344E e 8.140.114,047N; Segue com o azimute 220°17'48" e distância 190,95m até o marco M13 com coordenadas UTM 703.848,850E e 8.139.968,410N; Segue com o azimute 251°05'38" e distância 261,75m até o marco M14 com coordenadas UTM 703.601,218E e 8.139.883,597N; Segue com o azimute 189°46'45" e distância 233,98m até o marco M15 com coordenadas UTM 703.561,476E e 8.139.653,015N cravado na confrontação com Helena Tavares Porto; Segue por esta confrontação com o azimute 294°50'37" e distância 593,57m até o marco M01, ponto de partida.
Art. 2º A área delimitada no artigo anterior passa a ser passível de Parcelamento do Solo com finalidade urbana, desde que observados os preceitos dispostos no Plano Diretor Participativo, instituído pela Lei Complementar nº 084/2014 e alterações posteriores.
Art. 3º A valorização imobiliária da área contemplada no artigo 1º, provocada unicamente pela sua transformação em zona de expansão urbana descontínua, gerará um crédito para o Município de Bela Vista de Goiás na razão e nos termos do §1º do artigo 20 da Lei Complementar nº 084/2014, com a redação dada pela Lei Complementar nº 88/2015.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
