Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 30 DE MAIO DE 2018.

Institui Zona de Expansão Urbana Descontínua na forma que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Passa a integrar a zona de expansão urbana descontínua do Munícipio de Bela Vista de Goiás a área abaixo especificada:
Começa no marco M01, cravado na confrontação com Helena Tavares Porto e com a Estrada Vicinal, com coordenadas UTM 703.022,835E e 8.139.902,400N; Segue confrontando com esse último com o azimute 28°43'03" e distância 230,02m até o marco M02 com coordenadas UTM 703.133,357E e 8.140.104,125N; Segue com a mesma confrontação com o azimute 13°52'49" e distância 484,47m até o marco M03 com coordenadas UTM 703.249,580E e 8.140.574,450N, cravado na confrontação com Sebastião Cabral; Segue por esta confrontação com o azimute 110°27'54" e distância 649,62m até o marco M04 com coordenadas UTM 703.858,200E e 8.140.347,320N; Segue com a mesma confrontação com o azimute 97°59'52" e distância 237,82m até o marco M05 com coordenadas UTM 704.093,710E e 8.140.314,230N cravado na confrontação com Henrique Sousa Toledo; Segue por esta confrontação com os seguintes azimutes e distâncias: Do marco M05 segue com o azimute 98°55'54" e distância 143,96m até o marco M06 com coordenadas UTM 704.235,920E e 8.140.291,880N; Segue com o azimute 99°15'27" e distância 110,34m até o marco M07 com coordenadas UTM 704.344,820E e 8.140.274,130N: Segue com o azimute 98°47'36" e distância 144,31m até o marco M08 com coordenadas UTM 704.487,430E e 8.140.252,070N; Segue com o azimute 92°29'27" e distância 259,33m até o marco M09 com coordenadas UTM 704.746,510E e 8.140.240,800N; Segue com o azimute 198°19'34" e distância 276,45m até o marco M10 com coordenadas UTM 704.659,587E e 8.139.978,372N cravado na confrontação com Antônio João da Silva; Segue por esta confrontação com os seguintes azimutes e distâncias: Do marco M10 segue com o azimute 278°55'54" e distância 633,32m até o marco M11 com coordenadas UTM 704.033,947E e 8.140.076,699N; Segue com o azimute 301°13'38" e distância 72,04m até o marco M12 com coordenadas UTM 703.972,344E e 8.140.114,047N; Segue com o azimute 220°17'48" e distância 190,95m até o marco M13 com coordenadas UTM 703.848,850E e 8.139.968,410N; Segue com o azimute 251°05'38" e distância 261,75m até o marco M14 com coordenadas UTM 703.601,218E e 8.139.883,597N; Segue com o azimute 189°46'45" e distância 233,98m até o marco M15 com coordenadas UTM 703.561,476E e 8.139.653,015N cravado na confrontação com Helena Tavares Porto; Segue por esta confrontação com o azimute 294°50'37" e distância 593,57m até o marco M01, ponto de partida.
Art. 2º A área delimitada no artigo anterior passa a ser passível de Parcelamento do Solo com finalidade urbana, desde que observados os preceitos dispostos no Plano Diretor Participativo, instituído pela Lei Complementar nº 084/2014 e alterações posteriores.
Art. 3º A valorização imobiliária da área contemplada no artigo 1º, provocada unicamente pela sua transformação em zona de expansão urbana descontínua, gerará um crédito para o Município de Bela Vista de Goiás na razão e nos termos do §1º do artigo 20 da Lei Complementar nº 084/2014, com a redação dada pela Lei Complementar nº 88/2015.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bela Vista de Goiás, estado de Goiás, aos 30 dias do mês de Maio de 2018.

Nárcia Kelly Alves da Silva

Prefeita Municipal

Lista de anexos:

Lc n 109-2018