Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 061, DE 21 DE MAIO DE 2012.

Institui Zona de urbanização específica através de área descontínua que menciona e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, aprova e eu na condição de Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída zona de Urbanização Especifica através de área descontinua de 127,05.00 hectares ou 26 alqueires e 25 litros, devidamente Registrado sob nº de matrícula 14.748, 14.749 e 5.014 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bela Vista de Goiás, que passa a integrar a Zona de Expansão Urbana do Município de Bela Vista de Goiás, dentro das seguintes medidas:
"Começa no marco M-1, cravado na margem direita de uma Grota com terras de Divino Pereira Bastos; daí, segue confrontando com o último no azimute de 102°31'09" e distância de 536,00, indo até o marco M-2; daí, segue confrontando com terras de Divino Pereira Bastos e Cario Fontes no azimute de 106°27'38" e distância de 198,55 metros, indo até o marco M-3; dai, segue confrontando com terras de Cario Fontes nos seguintes azimutes e distâncias: 111°12'16" - 172,68 metros, 114°03'35" - 244,63 metros, 75°34'03" - 101,94 metros, 61°03'26" - 62,07 metros, indo até o marco M-7; dai, segue confrontando com terras de Cario Fontes com terras de Benedito Pires do Prado no azimute de 169°53'36" e distância de 874,52 metros, indo até o marco M-8; daí, segue confrontando com terras de Jorge de Melo no azimute de 282°23'23" e distância de 103,01 metros indo até o marco M-9; dai, segue confrontando com Odiva Oliveira Sena nos seguintes azimutes e distâncias: 292°42'40"-217,11 metros, 300°02'10" 78,27 metros, 298°02'27" 81,50 metros, 215°32'14" - 20,62 metros, 318°06'57"-80,72 metros, 228°18'06" - 21,14 metros, 233°51'04" - 40,37 metros, 233°51'04" 47,91 metros, 231°31'07"- 431,00 metros, passando pelos marcos M-10, M-11, M-12, M-13, M -14, M-15, M-16, M-17, indo até o marco M-18, cravado na confrontação da Rodovia GO-020; daí, segue confrontando com esta rodovia sentido Bela Vista de Goiás - Goiânia azimute de 313°02'25" e distância de 527,12 metros, indo até o marco M-19; daí, segue confrontando com terras de RAI Administradora e Incorporadora Ltda., nos seguintes azimutes e distâncias: 330°58'03" - 382,86 metros, 326°41'49" - 323,00 metros, passando pelos marco M-20, indo até o marco M-21, cravado na margem direita do Córrego Aborrecido; daí, segue por este córrego acima indo até a barra de uma grota; dai, segue por esta grota acima indo até o marco M-01, ponto de partida".
Art. 2º Na aprovação de projeto de loteamento em área constante do perímetro urbano, deverão ser observadas as disposições legais, em especial, a Lei Complementar nº 032/2008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Bela Vista de Goiás, aos 21 dias do mês de Maio de 2012.

Eurípedes José do Carmo

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lc n 061-2012