Art. 1º Passam a pertencer a Zona de Expansão Urbana Descontínua do Município de Bela Vista de Goiás, as áreas abaixo especificadas:
Área 01 - 27.22.50 hectares, ou seja, 05 alqueires e 50 litros - situada na Fazenda Vargem Bonita, Neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protesto, Tabelionato 2º de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais, desta Comarca de Bela Vista de Goiás, sob. Matricula nº 17.762, Livro 02, dentro das seguintes medidas e confrontações:
"Inicia-se no marco de nº 1, cravado à margem da antiga Rodovia Goiânia - Bela Vista e em confrontação com terras pertencente ao quinhão de n° 3, feito ao condômino Dr. João Abrão do Nascimento; dai, segue com esta confrontação com o rumo de 6°26'32" SE e distância de 524,00 metros até o marco de n° 2, cravado nesta divisa e em confrontação com terras pertencentes a Irmãos Faria Silva; daí segue com esta confrontação por cerca de arame com o rumo de 81°32'23" NE e distância de 761,44 metros até o marco de n° 3, cravado nesta divisa em confrontação com terras pertencentes a João de tal; daí, segue com esta confrontação por cerca de arame com o rumo de 8°14"35" NE e distância de 230,14 metros até o marco de n° 4, cravado nesta divisa à margem da antiga Rodovia Goiânia - Bela Vista; daí segue margeando a referida Rodovia Goiânia - Bela Vista; daí, segue margeando a referida Rodovia por cerca de arame e confrontando com terras pertencentes ao próprio Joaquim Inácio de Melo, em uma extensão de 685,00 metros até o marco de nº 1, denominado ponto de partida.
Área 02 - 26.5000 hectares, ou seja, 05 alqueires, 38 litros e 10,00 metros - situada na Fazenda Vargem Bonita, Neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protesto, Tabelionato 2º de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais, desta Comarca de Bela Vista de Goiás, sob. Matricula nº 17.763, Livro 02, dentro das seguintes medidas e confrontações:
"Inicia-se no marco de nº 01, cravado a margem da Rodovia Goiânia - Bela Vista e confrontando com terras pertencentes ao quinhão de nº 04, feito ao condômino José Bezerra Simões; daí, segue com esta confrontação nos seguintes rumos e distâncias: 35°42'03" SE e distância de482,00 metros até o marco de n° 2, 18°54'27" SW e distância de 345,00 metros até o marco nº 3, cravado nesta divisa e em confrontação com terras pertencentes a Irmãos Faria Silva; daí, segue com esta confrontação por cerca de arame nos seguintes rumos e distâncias: 56°47'05" e distância de 110,88 metros; 81°32'23" NW e distância de 294,19 metros até o marco de nº 4, cravado nesta divisa e em confrontação com terras pertencentes ao quinhão de nº 2, feito ao condômino Joaquim Inácio de Melo; daí, segue com esta confrontação com o rumo de 6°26'32" NE e distância de 524,01 metros até o marco de nº 5, cravado nesta divisa a margem da antiga Rodovia Goiânia Bela Vista; daí segue margeando a referida Rodovia por cerca de arame e confrontando com terras pertencentes ao próprio Dr. João Abrão do Nascimento até o marco de nº 1, denominado ponto de partida.
Art. 2º As áreas delimitadas no artigo anterior passam a ser passíveis de Parcelamento do Solo, com finalidade urbana, desde que observados os preceitos dispostos no Plano Diretor Participativo, instituído pela Lei Complementar nº 084/2014 e alterações posteriores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
