Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 096, DE 04 DE JULHO DE 2016.

Institui Zona de expansão urbana descontínua que menciona e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, aprova e eu, na condição de Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passam a pertencer a Zona de Expansão Urbana Descontínua do Município de Bela Vista de Goiás, as áreas abaixo especificadas:
Área 01 - 27.22.50 hectares, ou seja, 05 alqueires e 50 litros - situada na Fazenda Vargem Bonita, Neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protesto, Tabelionato 2º de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais, desta Comarca de Bela Vista de Goiás, sob. Matricula nº 17.762, Livro 02, dentro das seguintes medidas e confrontações:
"Inicia-se no marco de nº 1, cravado à margem da antiga Rodovia Goiânia - Bela Vista e em confrontação com terras pertencente ao quinhão de n° 3, feito ao condômino Dr. João Abrão do Nascimento; dai, segue com esta confrontação com o rumo de 6°26'32" SE e distância de 524,00 metros até o marco de n° 2, cravado nesta divisa e em confrontação com terras pertencentes a Irmãos Faria Silva; daí segue com esta confrontação por cerca de arame com o rumo de 81°32'23" NE e distância de 761,44 metros até o marco de n° 3, cravado nesta divisa em confrontação com terras pertencentes a João de tal; daí, segue com esta confrontação por cerca de arame com o rumo de 8°14"35" NE e distância de 230,14 metros até o marco de n° 4, cravado nesta divisa à margem da antiga Rodovia Goiânia - Bela Vista; daí segue margeando a referida Rodovia Goiânia - Bela Vista; daí, segue margeando a referida Rodovia por cerca de arame e confrontando com terras pertencentes ao próprio Joaquim Inácio de Melo, em uma extensão de 685,00 metros até o marco de nº 1, denominado ponto de partida.
Área 02 - 26.5000 hectares, ou seja, 05 alqueires, 38 litros e 10,00 metros - situada na Fazenda Vargem Bonita, Neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protesto, Tabelionato 2º de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais, desta Comarca de Bela Vista de Goiás, sob. Matricula nº 17.763, Livro 02, dentro das seguintes medidas e confrontações:
"Inicia-se no marco de nº 01, cravado a margem da Rodovia Goiânia - Bela Vista e confrontando com terras pertencentes ao quinhão de nº 04, feito ao condômino José Bezerra Simões; daí, segue com esta confrontação nos seguintes rumos e distâncias: 35°42'03" SE e distância de482,00 metros até o marco de n° 2, 18°54'27" SW e distância de 345,00 metros até o marco nº 3, cravado nesta divisa e em confrontação com terras pertencentes a Irmãos Faria Silva; daí, segue com esta confrontação por cerca de arame nos seguintes rumos e distâncias: 56°47'05" e distância de 110,88 metros; 81°32'23" NW e distância de 294,19 metros até o marco de nº 4, cravado nesta divisa e em confrontação com terras pertencentes ao quinhão de nº 2, feito ao condômino Joaquim Inácio de Melo; daí, segue com esta confrontação com o rumo de 6°26'32" NE e distância de 524,01 metros até o marco de nº 5, cravado nesta divisa a margem da antiga Rodovia Goiânia Bela Vista; daí segue margeando a referida Rodovia por cerca de arame e confrontando com terras pertencentes ao próprio Dr. João Abrão do Nascimento até o marco de nº 1, denominado ponto de partida.
Art. 2º As áreas delimitadas no artigo anterior passam a ser passíveis de Parcelamento do Solo, com finalidade urbana, desde que observados os preceitos dispostos no Plano Diretor Participativo, instituído pela Lei Complementar nº 084/2014 e alterações posteriores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Bela Vista de Goiás, aos 04 dias do mês de Julho de 2016.

Eurípedes José do Carmo

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lc n 096-2016