Art. 1º Fica incluído o §6º no Art. 38 da Lei Complementar nº 084/2014, que dispõe sobre o Plano Diretor Participativo de Bela Vista de Goiás, com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei complementar entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
