Art. 1º A Lei Municipal nº 985, de 14 de junho de 1993, que Institui o regime jurídico único dos funcionários públicos do Município de Bela Vista de Goiás e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 65 ..................................................
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
