Art. 1º O dispositivo da Lei nº 985, de 14 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás
LEI COMPLEMENTAR Nº 046, DE 30 DE JUNHO DE 2010.
Introduz alteração na Lei nº 985, de 14 de junho de 1993 e dá outras providências.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 30 dias do mês de junho de 2010
Eurípedes José do Carmo
Prefeito Municipal
Lista de anexos: