Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 1.890, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, aprova, eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar ao Orçamento Municipal de 2019, aprovado pela Lei nº 1.851, de 03 de janeiro de 2019, nos termos do inciso I do art. 41 e do inciso II e III do § 1º art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de R$ 2.847.399,02 (dois milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, trezentos e noventa e nove reais e dois centavos), correspondente a 3,13% (três virgula treze) por centro) sobre o valor global do orçamento de 2019, além dos 60% (sessenta por cento) já autorizados no art. 6º da Lei nº 1.851, de 03 de janeiro de 2019.
§ 1º Em razão da previsão de repartição dos Recursos da Cessão Onerosa do bônus do Pré-Sal com Municípios, autorizada pela Lei Federal nº 13.885/2019, fica o Município de Bela Vista autorizado a realizar créditos suplementares por Excesso de Arrecadação relativo aos recursos a serem recebidos.
§ 2º A abertura será regulamentada por Decreto específico emitido pela Chefe do Poder Executivo, conforme prescreve o art. 42 da Lei nº 4.320/64.
§ 3º A autorização constante ao art. 1º da presente Lei, atenderá obrigatoriamente a dotações orçamentárias e fichas seguintes:
Ficha Dotação Nome Valor
28 04.122.1315.2.004.3.1.90.11 Manut. Gabinete R$ 65.861,70
39 04.091.1315.2.008.3.1.90.11 Manut. Jurídico R$ 44.796,11
47 04.124.1315.2.009.3.1.90.11 Manut. Controle Interno R$ 16.079.88
72 04.122.1335.2.013.3.1.90.03 Manut. Sec. Adm.   R$ 998,00  
74  04.122.1335.2.013.3.1.90.11 Manut. Sec. Adm. R$ 210.178,92
84  04.122.1335.2.013.3.3.90.36 Manut. Sec. Adm. R$ 17.940,00
99  04.123.0054.2.018.3.1.90.11 Manut. Sec. Finanças R$ 125.816,41
122  12.122.1324.2.021.3.1.90.11 Manut. Sec. Educação R$ 6.530,21
136 12.361.0403.2.025.3.1.90.04 Manut. Ensino Fundamental R$ 54.524,40
137 12.361.0403.2.025.3.1.90.11 Manut. Ensino Fundamental R$ 514.727,76
172 04.122.1329.2.039.3.1.90.11 Manut. Sec. Obras R$ 175.810,78
216 20.606.1336.2.106.3.1.90.11 Manut. Sec. Agricultura R$ 28.898,93
223 04.122.1328.2.065.3.1.90.11 Manut. Sec. Ind. e Comércio R$ 16.473,26
250 27.812.0721.2.037.3.1.90.11 Manut. Sec. Esporte R$ 38.964,99
277 26.782.0710.2.050.3.1.90.11 Manut. Sec. Est. e Rodagens R$ 69.528,72
290 12.361.0403.2.069.3.1.90.11 Manut. Fundeb 60% R$ 491.530,93
294 12.361.0403.2.070.3.1.90.11 Manut. Fundeb 40% R$ 185.897,72
338 10.301.1004.2.080.3.1.90.11 Manut. FMS R$ 298.395,89
353 10.301.1004.2.081.3.1.90.11 Manut. Agente comunitário R$ 104,037,49
357 10.301.1004.2.082.3.1.90.11 Manut. Saúde da Família R$ 27.790,61
372 10.302.1004.2.127.3.1.90.11 Manut. Samu R$ 19.454,56
389 10.305.1004.2.089.3.1.90.11 Manut. Epidemiológica   R$ 37.039,66
410 08.243.0011.2.095.3.1.90.11 Manut. Conselho Tutelar R$ 17.341,08
415 08.243.0011.2.109.3.1.90.11 Manut. CREAS R$ 5.647,54
419 08.243.0011.2.111.3.1.90.11 Manut. CRAS R$ 11.628,88
429 08.244.1002.2.098.3.1.90.04 Manut. FMAS R$ 13.037,36
430 08.244.1002.2.098.3.1.90.11 Manut. FMAS R$ 163.568,43
448  08.244.1002.2.101.3.1.90.11 Manut. Bolsa Família   R$ 7.550,34  
477 04.122.1327.2.055.3.1.90.11 Manut. FMMA R$ 60.249,68
512 04.125.1331.2.010.3.1.90.11 Manut. SMT RS 17.098,78
TOTAL R$ 2.847.399,02
Art. 2º Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual, LDO- Lei de Diretrizes Orçamentária Anual nº Orçamentárias nº 1.841, de 22 de junho de 2018, e LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.851, de 03 de janeiro de 2019, a fim de contemplar as ações alteradas neste Projeto de Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 20 de dezembro de 2019.

Nárcia Kelly Alves da Silva

Prefeita Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1890-2019