Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 054, DE 12 DE JULHO DE 2011.

Altera os artigos "73" e "74" da Lei Complementar 050/2010, de 29 de dezembro de 2010, que "Cria a Estrutura Administrativa do Poder Executivo, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara de Bela Vista de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 73 e 74 da Lei Complementar nº 050/2010, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º As funções gratificadas serão definidas por ato do Chefe do Executivo, e não constitui situação permanente e sim vantagem transitória pelo efetivo exercício da função.
§ 4º No preenchimento das vagas para os cargos de provimento em comissão e função gratificada da estrutura, será dada preferência, conforme cada caso, a servidores efetivos e de carreira."
Parágrafo único. Os cargos comissionados criados por este artigo são os constantes no Anexo I, desta Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Bela Vista de Goiás, aos 12 dias do mês de julho de 2011.

Eurípedes José do Carmo

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lc n 054-2011