Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 085, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 084/2014, que dispõe sobre o Plano Diretor Participativo de Bela Vista de Goiás.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar Municipal:
TÍTULO I
PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO
Art. 1º Ficam alterados o inciso I do artigo 40, o inciso I do artigo 120, o artigo 221 e o §3º do artigo 274 da Lei Complementar nº 084/2014, que dispõe sobre o Plano Diretor Participativo de Bela Vista de Goiás, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40. ..................................................
..................................................
"Art. 89. ..................................................
..................................................
"Art. 120. ..................................................
..................................................
"Art. 274. ..................................................
..................................................
Art. 2º O ANEXO V: Regime Territorial e o ANEXO X: Padrões de Parcelamento do Solo da Lei Complementar nº 084/2014, que dispõe sobre o Plano Diretor Participativo de Bela Vista de Goiás, passam a vigorar com a nova redação apresentada nos anexos.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 22 dias do mês de Dezembro de 2014.

Eurípedes José do Carmo

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lc n 85-2014