TÍTULO I
PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO
PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO
Art. 1º Ficam alterados o inciso I do artigo 40, o inciso I do artigo 120, o artigo 221 e o §3º do artigo 274 da Lei Complementar nº 084/2014, que dispõe sobre o Plano Diretor Participativo de Bela Vista de Goiás, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40. ..................................................
..................................................
..................................................
"Art. 89. ..................................................
..................................................
..................................................
"Art. 120. ..................................................
..................................................
..................................................
"Art. 274. ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 2º O ANEXO V: Regime Territorial e o ANEXO X: Padrões de Parcelamento do Solo da Lei Complementar nº 084/2014, que dispõe sobre o Plano Diretor Participativo de Bela Vista de Goiás, passam a vigorar com a nova redação apresentada nos anexos.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
