Art. 1º A Lei Complementar nº 084/2014, que dispõe sobre o Plano Diretor Participativo de Bela Vista de Goiás, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 18. ..................................................
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"Art. 38. ..................................................
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"Art. 40. ..................................................
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"Art. 45 ..................................................
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V - e outros similares.
"(NR)
"Art. 190. ..................................................
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III - Adoção dos instrumentos de regularização fundiária estabelecidos pelo Estatuto da Cidade e pela Medida Provisória n° 2.220, de 4 de setembro de 2001, e demais dispositivos legais, incluindo a Lei Federal nº 13.465/2017, a Lei Federal nº 12.651/2012, a Lei Federal nº 6.766/1979, a Lei Federal nº 4.591/1964, a Lei Estadual nº 17.545/2012 e a Lei Complementar Municipal nº 045/2010, no que não contrariar esta lei;
Art. 193-B. O Município poderá utilizar a prerrogativa de venda direta aos ocupantes de suas áreas públicas objeto da Reurb, dispensados os procedimentos exigidos pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e desde que os imóveis se encontrem ocupados até 22 de dezembro de 2016, nos termos do Art. 98. da Lei nº 13.465/2017.
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
