Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n° 2.042, de 17 de outubro de 2023, que autoriza a doação de imóvel a Ordem dos Advogados do Brasil (Subseção de Bela Vista de Goiás) na forma que especifica e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
