Art. 1º Para suprir demanda criada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, fica o Poder Executivo autorizado a abrir R$ 72.678,91 (Setenta e dois mil seiscentos e setenta e oito reais e noventa e um centavos) no orçamento vigente a título de crédito especial para criação do elemento de despesa 3.3.90.08 - Outros Benefícios Assistenciais, conforme tabelas orçamentárias abaixo:
| Órgão: 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE GOIÁS DE GOIÁS; |
| Unidade: 01 - CÂMARA MUNICIPAL |
| Função: 01 - Legislativa; |
| Subfunção: 031 - Ação Legislativa; |
| Programa: 0001 - Ação Legislativa; |
| Ação: 2.001 - Manutenção da Câmara Municipal; |
| Elemento: 3.3.90.08.56 - Outros Beneficios Assistenciais |
| Fonte de Recurso: 100-000 Recursos Ordinários |
| Valor: 5.000,00 |
| Órgão: 02 - PODER EXECUTIVO DE BELA VISTA DE GOIÁS DE GOIÁS; |
| Unidade: 39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
| Função: 04 - Administrativa; |
| Subfunção: 122 - Administração Geral; |
| Programa: 1335 - Bela Vista Para Você; |
| Ação: 2.013 - Manutenção das Atividades da Sec. Municipal; |
| Elemento: 3.3.90.08.56 - Outros Beneficios Assistenciais |
| Fonte de Recurso: 100-000 Recursos Ordinários |
| Valor: 37.678,91 |
| Órgão: 05 - FMS BELA VISTA DE GOIÁS; |
| Unidade: 49 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| Função: 10 - Saúde; |
| Subfunção: 122 - Administração Geral; |
| Programa: 1004 - Gestão da Política de Saúde; |
| Ação: 2.130 - Manutenção da Secretaria de Saúde; |
| Elemento: 3.3.90.08.56 - Outros Beneficios Assistenciais |
| Fonte de Recurso: 100-000 Recursos Ordinários |
| Valor: 10.000,00 |
| Órgão: 06 - FMAS - BELA VISTA DE GOIÁS; |
| Unidade: 51 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
| Função: 08 - Assistência Social; |
| Subfunção: 244 - Assistência Comunitária; |
| Programa: 1002 - Administração da Câmara Municipal; |
| Ação: 2.098 - Manut. da Ativ. Do Fundo Mun. De Assist. Social; |
| Elemento: 3.3.90.08.56 - Outros Beneficios Assistenciais |
| Fonte de Recurso: 100-000 Recursos Ordinários |
| Valor: 5.000,00 |
| Órgão: 03 - FUNDEB BELA VISTA DE GOIÁS; |
| Unidade: 46 - FUNDO MUN. DE GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB |
| Função: 12 - Educação; |
| Subfunção: 361 - Ensino Fundamental; |
| Programa: 0403 - Ensino Fundamental; |
| Ação: 2.070 - Manut. do Ensino Fundamental (FUNDEB 40%); |
| Elemento: 3.3.90.08.56 - Outros Beneficios Assistenciais |
| Fonte de Recurso: 100-000 Recursos Ordinários |
| Valor: 5.000,00 |
| Órgão: 08 - FMMA - BELA VISTA DE GOIÁS; |
| Unidade: 55 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
| Função: 04 - Administrativa; |
| Subfunção: 122 - Administração Geral; |
| Programa: 1327 - Gestão de Políticas Ambientais, Agrícolas; |
| Ação: 2.055 - Manutenção das Ativ. Da Sec. Meio Ambiente; |
| Elemento: 3.3.90.08.56 - Outros Beneficios Assistenciais |
| Fonte de Recurso: 100-000 Recursos Ordinários |
| Valor: 5.000,00 |
| Órgão: 10 - SUPERINTENDENCIA MUN. DE TRANSITO SMT; |
| Unidade: 04 - Administrativa; |
| Função: 10 - SMT |
| Subfunção: 125 - Normatização e Fiscalização; |
| Programa: 1331 - Política de Normatização e Fiscalização; |
| Ação: 2.010 - Manut. Ativ. Da Superintendência de Transito; |
| Elemento: 3.3.90.08.56 - Outros Beneficios Assistenciais |
| Fonte de Recurso: 100-000 Recursos Ordinários |
| Valor: 5.000,00 |
Parágrafo único. Consideram-se recursos para fazer frente aos créditos abertos nas tabelas acima, conforme art. 43 da Lei 4.320/64 e art. 167, VI da Constituição Federal, a anulação e transposição dos valores expressos na tabela abaixo:
| Órgão: 04 - PREVBEL - BELA VISTA DE GOIÁS; |
| Unidade: 47 - PREVBEL-FUNDO PREV. DOS SER. MUNICIPAL |
| Função: 09 - Previdência Social; |
| Subfunção: 272 - Previdência do Regime Estatutário; |
| Programa: 1003 - Gestão da Política de Previdência do Reg.; |
| Ação: 2.076 - Manutenção do PREVIBEL; |
| Elemento: 3.1.90.09 - Salario Família |
| Fonte de Recurso: 103-000 Recursos Ordinários |
| Valor: 72.678,91 |
Art. 2º Para suprir demanda criada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente a título de crédito adicional suplementar o montante de R$ 778.702,65 (Setecentos e setenta e oito mil setecentos e dois reais e sessenta e cinco centavos) no elemento de despesa 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil, conforme tabelas orçamentárias abaixo:
| Órgão: 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE GOIÁS DE GOIÁS; |
| Unidade: 01 - CÂMARA MUNICIPAL |
| Função: 01 - Legislativa; |
| Subfunção: 031 - Ação Legislativa; |
| Programa: 0001 - Ação Legislativa; |
| Ação: 2.001 - Manutenção da Câmara Municipal; |
| Elemento: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil |
| Fonte de Recurso: 100-000 Recursos Ordinários |
| Valor: 20.000,00 |
| Órgão: 02 - PODER EXECUTIVO DE BELA VISTA DE GOIÁS DE GOIÁS; |
| Unidade: 39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
| Função: 04 - Administrativa; |
| Subfunção: 122 - Administração Geral; |
| Programa: 1335 - Bela Vista Para Você; |
| Ação: 2.013 - Manutenção das Atividades da Sec. Municipal; |
| Elemento: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil |
| Fonte de Recurso: 100-000 Recursos Ordinários |
| Valor: 368.702,65 |
| Órgão: 05 - FMS BELA VISTA DE GOIÁS; |
| Unidade: 49 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| Função: 10 - Saúde; |
| Subfunção: 122 - Administração Geral; |
| Programa: 1004 - Gestão da Política de Saúde; |
| Ação: 2.130 - Manutenção da Secretaria de Saúde; |
| Elemento: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil |
| Fonte de Recurso: 102-000 Receitas de Impostos e Transf. Saúde |
| Valor: 200.000,00 |
| Órgão: 06 - FMAS BELA VISTA DE GOIÁS; |
| Unidade: 51 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
| Função: 08 - Assistência Social; |
| Subfunção: 244 - Assistência Comunitária |
| Programa: 1002 - Administração da Câmara Municipal; |
| Ação: 2.098 - Manut. da Ativ. Do Fundo Mun. De Assist. Social; |
| Elemento: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil |
| Fonte de Recurso: 100-000 Recursos Ordinários |
| Valor: 100.000,00 |
| Órgão: 03 - FUNDEB BELA VISTA DE GOIÁS; |
| Unidade: 46 - FUNDO MUN. DE GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB |
| Função: 12 - Educação; |
| Subfunção: 361 - Ensino Fundamental; |
| Programa: 0403 - Ensino Fundamental; |
| Ação: 2.070 - Manut. do Ensino Fundamental (FUNDEB 40%); |
| Elemento: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil |
| Fonte de Recurso: 100-000 Recursos Ordinários |
| Valor: 50.000,00 |
| Órgão: 08 - FMMA - BELA VISTA DE GOIÁS; |
| Unidade: 55 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
| Função: 04 - Administrativa; |
| Subfunção: 122 - Administração Geral; |
| Programa: 1327 - Gestão de Políticas Ambientais, Agrícolas; |
| Ação: 2.055 - Manutenção das Ativ. Da Sec. Meio Ambiente; |
| Elemento: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil |
| Valor: 20.000,00 |
|
Órgão: 10 - SUPERINTENDENCIA MUN. DE TRANSITO SMT; |
| Unidade: 10 - SMT |
| Função: 04 - Administrativa; |
| Subfunção: 125 - Normatização e Fiscalização; |
| Programa: 1331- Política de Normatização e Fiscalização; |
| Ação: 2.010 - Manut. Ativ. Da Superintendência de Transito; |
| Elemento: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil |
| Fonte de Recurso: 100-000 Recursos Ordinários |
| Valor: 20.000,00 |
Parágrafo único. Consideram-se recursos para fazer frente aos créditos abertos nas tabelas acima, conforme art. 43 da Lei 4.320/64 e art. 167, VI da Constituição Federal, a anulação e transposição dos valores expressos na tabela abaixo:
| Órgão: 04 - PREVBEL - BELA VISTA DE GOIÁS; |
| Unidade: 47 - PREVBEL-FUNDO PREV. DOS SER. MUNICIPAL |
| Função: 09 - Previdência Social; |
| Subfunção: 272 - Previdência do Regime Estatutário; |
| Programa: 1003 - Gestão da Política de Previdência do Reg.; |
| Ação: 2.077 - Manut. dos Beneficios Prev. Serv. Públicos; |
| Elemento: 3.3.90.05 - OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS |
| Fonte de Recurso: 103-000 Recursos Ordinários |
| Valor: 778.702,65 |
Art. 3º Em vista das adequações necessárias para a criação dos referidos créditos destacados nos artigos anteriores, fica o Poder Executivo Municipal, nos moldes do art. 167, VI, da Constituição Federal, autorizado a transpor, remanejar e transferir créditos orçamentários no âmbito da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos no valor de R$ 851.381,56 (Oitocentos e cinquenta e um mil trezentos e oitenta e um reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 4º Fica autorizado o setor de contabilidade a realizar as alterações necessárias para adequação de PPA - Plano Plurianual 2018/2021, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 e LOA - Lei Orçamentária Anual de 2020, a fim de contemplar as ações alteradas nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
