Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 1.907, DE 15 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre transposição, remanejamento e transferências de Créditos Adicionais Suplementares e Créditos Especiais no âmbito do Poder Executivo, no vigente orçamento, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprova e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para suprir demanda criada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, fica o Poder Executivo autorizado a abrir R$ 72.678,91 (Setenta e dois mil seiscentos e setenta e oito reais e noventa e um centavos) no orçamento vigente a título de crédito especial para criação do elemento de despesa 3.3.90.08 - Outros Benefícios Assistenciais, conforme tabelas orçamentárias abaixo:
Órgão: 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE GOIÁS DE GOIÁS;
Unidade: 01 - CÂMARA MUNICIPAL
Função: 01 - Legislativa;
Subfunção: 031 - Ação Legislativa;
Programa: 0001 - Ação Legislativa;
Ação: 2.001 - Manutenção da Câmara Municipal;
Elemento: 3.3.90.08.56 - Outros Beneficios Assistenciais
Fonte de Recurso: 100-000 Recursos Ordinários
Valor: 5.000,00
Órgão: 02 - PODER EXECUTIVO DE BELA VISTA DE GOIÁS DE GOIÁS;
Unidade: 39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Função: 04 - Administrativa;
Subfunção: 122 - Administração Geral;
Programa: 1335 - Bela Vista Para Você;
Ação: 2.013 - Manutenção das Atividades da Sec. Municipal;
Elemento: 3.3.90.08.56 - Outros Beneficios Assistenciais
Fonte de Recurso: 100-000 Recursos Ordinários
Valor: 37.678,91
Órgão: 05 - FMS BELA VISTA DE GOIÁS;
Unidade: 49 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 - Saúde;
Subfunção: 122 - Administração Geral;
Programa: 1004 - Gestão da Política de Saúde;
Ação: 2.130 - Manutenção da Secretaria de Saúde;
Elemento: 3.3.90.08.56 - Outros Beneficios Assistenciais
Fonte de Recurso: 100-000 Recursos Ordinários
Valor: 10.000,00
Órgão: 06 - FMAS - BELA VISTA DE GOIÁS;
Unidade: 51 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Função: 08 - Assistência Social;
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária;
Programa: 1002 - Administração da Câmara Municipal;
Ação: 2.098 - Manut. da Ativ. Do Fundo Mun. De Assist. Social;
Elemento: 3.3.90.08.56 - Outros Beneficios Assistenciais
Fonte de Recurso: 100-000 Recursos Ordinários
Valor: 5.000,00
Órgão: 03 - FUNDEB BELA VISTA DE GOIÁS;
Unidade: 46 - FUNDO MUN. DE GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB
Função: 12 - Educação;
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental;
Programa: 0403 - Ensino Fundamental;
Ação: 2.070 - Manut. do Ensino Fundamental (FUNDEB 40%);
Elemento: 3.3.90.08.56 - Outros Beneficios Assistenciais
Fonte de Recurso: 100-000 Recursos Ordinários
Valor: 5.000,00
Órgão: 08 - FMMA - BELA VISTA DE GOIÁS;
Unidade: 55 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Função: 04 - Administrativa;
Subfunção: 122 - Administração Geral;
Programa: 1327 - Gestão de Políticas Ambientais, Agrícolas;
Ação: 2.055 - Manutenção das Ativ. Da Sec. Meio Ambiente;
Elemento: 3.3.90.08.56 - Outros Beneficios Assistenciais
Fonte de Recurso: 100-000 Recursos Ordinários
Valor: 5.000,00
Órgão: 10 - SUPERINTENDENCIA MUN. DE TRANSITO SMT;
Unidade: 04 - Administrativa;
Função: 10 - SMT
Subfunção: 125 - Normatização e Fiscalização;
Programa: 1331 - Política de Normatização e Fiscalização;
Ação: 2.010 - Manut. Ativ. Da Superintendência de Transito;
Elemento: 3.3.90.08.56 - Outros Beneficios Assistenciais
Fonte de Recurso: 100-000 Recursos Ordinários
Valor: 5.000,00
Parágrafo único. Consideram-se recursos para fazer frente aos créditos abertos nas tabelas acima, conforme art. 43 da Lei 4.320/64 e art. 167, VI da Constituição Federal, a anulação e transposição dos valores expressos na tabela abaixo:
Órgão: 04 - PREVBEL - BELA VISTA DE GOIÁS;
Unidade: 47 - PREVBEL-FUNDO PREV. DOS SER. MUNICIPAL
Função: 09 - Previdência Social;
Subfunção: 272 - Previdência do Regime Estatutário;
Programa: 1003 - Gestão da Política de Previdência do Reg.;
Ação: 2.076 - Manutenção do PREVIBEL;
Elemento: 3.1.90.09 - Salario Família
Fonte de Recurso: 103-000 Recursos Ordinários
Valor: 72.678,91
Art. 2º Para suprir demanda criada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente a título de crédito adicional suplementar o montante de R$ 778.702,65 (Setecentos e setenta e oito mil setecentos e dois reais e sessenta e cinco centavos) no elemento de despesa 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil, conforme tabelas orçamentárias abaixo:
Órgão: 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE GOIÁS DE GOIÁS;
Unidade: 01 - CÂMARA MUNICIPAL
Função: 01 - Legislativa;
Subfunção: 031 - Ação Legislativa;
Programa: 0001 - Ação Legislativa;
Ação: 2.001 - Manutenção da Câmara Municipal;
Elemento: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil
Fonte de Recurso: 100-000 Recursos Ordinários
Valor: 20.000,00
Órgão: 02 - PODER EXECUTIVO DE BELA VISTA DE GOIÁS DE GOIÁS;
Unidade: 39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Função: 04 - Administrativa;
Subfunção: 122 - Administração Geral;
Programa: 1335 - Bela Vista Para Você;
Ação: 2.013 - Manutenção das Atividades da Sec. Municipal;
Elemento: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil
Fonte de Recurso: 100-000 Recursos Ordinários
Valor: 368.702,65
Órgão: 05 - FMS BELA VISTA DE GOIÁS;
Unidade: 49 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 - Saúde;
Subfunção: 122 - Administração Geral;
Programa: 1004 - Gestão da Política de Saúde;
Ação: 2.130 - Manutenção da Secretaria de Saúde;
Elemento: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil
Fonte de Recurso: 102-000 Receitas de Impostos e Transf. Saúde
Valor: 200.000,00
Órgão: 06 - FMAS BELA VISTA DE GOIÁS;
Unidade: 51 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Função: 08 - Assistência Social;
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 1002 - Administração da Câmara Municipal;
Ação: 2.098 - Manut. da Ativ. Do Fundo Mun. De Assist. Social;
Elemento: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil
Fonte de Recurso: 100-000 Recursos Ordinários
Valor: 100.000,00
Órgão: 03 - FUNDEB BELA VISTA DE GOIÁS;
Unidade: 46 - FUNDO MUN. DE GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB
Função: 12 - Educação;
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental;
Programa: 0403 - Ensino Fundamental;
Ação: 2.070 - Manut. do Ensino Fundamental (FUNDEB 40%);
Elemento: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil
Fonte de Recurso: 100-000 Recursos Ordinários
Valor: 50.000,00
Órgão: 08 - FMMA - BELA VISTA DE GOIÁS;
Unidade: 55 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Função: 04 - Administrativa;
Subfunção: 122 - Administração Geral;
Programa: 1327 - Gestão de Políticas Ambientais, Agrícolas;
Ação: 2.055 - Manutenção das Ativ. Da Sec. Meio Ambiente;
Elemento: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil
Valor: 20.000,00
Órgão: 10 - SUPERINTENDENCIA MUN. DE TRANSITO SMT;
Unidade: 10 - SMT
Função: 04 - Administrativa;
Subfunção: 125 - Normatização e Fiscalização;
Programa: 1331- Política de Normatização e Fiscalização;
Ação: 2.010 - Manut. Ativ. Da Superintendência de Transito;
Elemento: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil
Fonte de Recurso: 100-000 Recursos Ordinários
Valor: 20.000,00
Parágrafo único. Consideram-se recursos para fazer frente aos créditos abertos nas tabelas acima, conforme art. 43 da Lei 4.320/64 e art. 167, VI da Constituição Federal, a anulação e transposição dos valores expressos na tabela abaixo:
Órgão: 04 - PREVBEL - BELA VISTA DE GOIÁS;
Unidade: 47 - PREVBEL-FUNDO PREV. DOS SER. MUNICIPAL
Função: 09 - Previdência Social;
Subfunção: 272 - Previdência do Regime Estatutário;
Programa: 1003 - Gestão da Política de Previdência do Reg.;
Ação: 2.077 - Manut. dos Beneficios Prev. Serv. Públicos;
Elemento: 3.3.90.05 - OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS
Fonte de Recurso: 103-000 Recursos Ordinários
Valor: 778.702,65
Art. 3º Em vista das adequações necessárias para a criação dos referidos créditos destacados nos artigos anteriores, fica o Poder Executivo Municipal, nos moldes do art. 167, VI, da Constituição Federal, autorizado a transpor, remanejar e transferir créditos orçamentários no âmbito da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos no valor de R$ 851.381,56 (Oitocentos e cinquenta e um mil trezentos e oitenta e um reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 4º Fica autorizado o setor de contabilidade a realizar as alterações necessárias para adequação de PPA - Plano Plurianual 2018/2021, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 e LOA - Lei Orçamentária Anual de 2020, a fim de contemplar as ações alteradas nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita de Bela Vista de Goiás, aos 15 dias do mês de abril de 2020.

Nárcia Kelly Alves da Silva

Prefeita Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1907-2020