Prefeitura de Bela Vista de Goiás

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Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 2.098, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a autorização para abertura de credito adicional especial e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2025, aprovado pela Lei nº 2.086, de 26 de dezembro de 2024, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 1.280.000,00 (Hum milhão duzentos e oitenta e oito mil reais), destinados à implantação de dotações orçamentárias para apropriar despesas vinculadas a "OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA"
Parágrafo único. As classificações orçamentárias e programáticas, bem como a criação das dotações para atender o objeto deste artigo, estão evidenciadas no Anexo I, deste projeto de Lei.
Art. 2º Para ocorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no inciso III §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, especificados, detalhamente, no Decreto de abertura do crédito.
Art. 3º Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2025, a fim de contemplar as ações alteradas nessa Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 17 dias do mês de março de 2025.

Eurípedes José do Carmo

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei nº 2098-2025