Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 2.099, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional no orçamento vigente de 2025 para utilização dos saldos remanescentes do FUNDEB do exercício anterior e da outras providências.

O Prefeito de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional para o FUNDEB, no orçamento de 2025 do Município, em conformidade com o regulamentado no § 3º, Art. 25 da Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, nas dotações orçamentárias constantes do Anexo - I da presente Lei.
Art. 2º Para cobertura do Crédito Orçamentário autorizado pelo artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos do saldo financeiro acumulado do FUNDEB no valor de R$ 196.509,46 (cento noventa e seis mil quinhentos e nove reais e quarenta seis centavos), disponível em 31 de Dezembro de 2024.
Art. 3º Constitui recurso ao crédito adicional autorizado no artigo 2º:
I - O superávit financeiro de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, é proveniente de saldo remanescente do Fundo de Desenvolvimento de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, nas dotações orçamentárias para o exercício de 2025.
Art. 4º Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber as Leis Orçamentárias aprovadas para o exercício de 2025: LOA – Lei Orçamentária Anual, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e o PPA - Plano Plurianual vigentes e suas alterações.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 17 dias do mês de março de 2025.
Eurípedes José do Carmo

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei nº 2099-2025