Art. 1º O art. 14 da Lei Municipal nº 784, de 13 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à data de publicação da Lei Municipal nº 784/09.
Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás
LEI Nº 841, DE 23 DE ABRIL DE 2010.
Dispõe sobre alteração do art. 14, da Lei Municipal nº 784 de 13 de março de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 23 dias do mês de abril de 2010. David Leite da Silva Prefeito Municipal
Lista de anexos: