Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 1.411, DE 10 DE MARÇO DE 2006.

Introduz alterações na Lei nº 1.392, de 13 de julho de 2005, que fixa o orçamento para o exercício de 2006.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexo, I, II e III da Lei nº 1.392 de 13 de julho de 2005 passarão a vigorar, respectivamente, com a redação da conferida pelos Anexos I, II e III da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 10 dias do mês de março de 2006.
Wilson Marcos Teles
Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1411-2006