Art. 1º A Lei nº 1451 de 26 de junho de 2007, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Bela Vista de Goiás, relativo ao Exercício de 2008, passará a vigorar acrescido das alterações no Quadro de Detalhamento das Ações e Metas por Unidades Orçamentárias, constante no anexo único que é parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
