Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 1.481, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008.

Altera o Quadro de Detalhamento das Ações e Metas por Unidade Orçamentária da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2008, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, no interesse superior e predominante do Município aprova e eu, na condição de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1451 de 26 de junho de 2007, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Bela Vista de Goiás, relativo ao Exercício de 2008, passará a vigorar acrescido das alterações no Quadro de Detalhamento das Ações e Metas por Unidades Orçamentárias, constante no anexo único que é parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro de 2008.

Wilson Marcos Teles

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1481-2008