Art. 1º Fica alterada a previsão da Receita e das Despesas constantes da Lei Municipal n.º 1471, de 12 de novembro de 2007, para o valor de R$ 27.435.013,13 (vinte e sete milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, treze reais e treze centavos).
Parágrafo único. A Lei n.º 1.471, de 12 de novembro de 2007, que Estima a Receita e Fixa Despesa para o exercício de 2008, passará a vigorar ainda acrescidos das alterações nos Quadros de Detalhamentos das Despesas e Receitas por Órgãos e Fontes, Unidades Orçamentárias e demais anexos, que são partes integrantes da presente lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008, revogando-se as disposições em contrário.
