Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 1.482, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008.

Altera os Quadros de Detalhamentos das Despesas por Órgãos e Fontes, Unidades Orçamentárias e demais anexos da Lei Orçamentária do Exercício de 2008 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, no interesse superior e predominante do Município aprova e eu, na condição de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a previsão da Receita e das Despesas constantes da Lei Municipal n.º 1471, de 12 de novembro de 2007, para o valor de R$ 27.435.013,13 (vinte e sete milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, treze reais e treze centavos).
Parágrafo único. A Lei n.º 1.471, de 12 de novembro de 2007, que Estima a Receita e Fixa Despesa para o exercício de 2008, passará a vigorar ainda acrescidos das alterações nos Quadros de Detalhamentos das Despesas e Receitas por Órgãos e Fontes, Unidades Orçamentárias e demais anexos, que são partes integrantes da presente lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Bela Vista de Goiás, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2008.

Wilson Marcos Teles

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1482-2008