Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 1.366, DE 08 DE SETEMBRO DE 2004.

Considera áreas de expansão urbana para fins industriais os espaços territoriais a seguir identificadas e dá outras providências.

O Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam consideradas áreas de expansão urbana, para fins de estabelecimentos de distritos industriais os seguintes espaços territoriais deste Município.
"Começa no marco M-3 cravado junto à cerca de arame, que divide com SUCESSORES DE QUERUBINA MIRANDA DE MEDEIROS, na margem direita do Rio Piracanjuba; deste segue com o azimute 249º46'47" - 441,91 metros pela cerca de arame confrontando com a mesma até o marco M-2; deste segue com o azimute 247°03'58" - 161,92 metros pela cerca de arame com a mesma confrontante até o marco M-1A; deste segue com o azimute 280º55'09" - 47,89 metros pela cerca de arame confrontando com SUCESSORES DE QUERUBINA MIRANDA DE MEDEIROS até o marco M-1; deste segue pela cerca de arame confrontando com NIVALDA FERREIRA DA CUNHA REIS com o azimute 190º39'37" - 513,13 metros até o marco M-3 de coordenadas UTM E=721.610,951 e N=8.122.447,927; deste segue pela cerca de arame confrontando com NIVALDA FERREIRA DA CUNHA REIS com o azimute 113º49'13" 332,14 metros até o marco M-4 de coordenadas UTM E=721.914,795 e N=8.122.313,788; deste segue pela cerca de arame confrontando com SUCESSORES DE NICOLA LIMONGI FILHO com o azimute 88º48'56" - 612,46 metros até o marco M-5 de coordenadas UTM E=722.527,124 e N=8.122.326,447; deste segue pela cerca de arame com o mesmo confrontante com o azimute 351º49'41" 483,64 metros até o marco M-6 de coordenadas UTM E=722.458,377 e N=8.122.805.178; deste segue pela cerca de arame com o mesmo confrontante com azimute 102º23'08" - 257,92 metros até o marco M-7 de coordenadas UTM E=722.710,292 e N=8.122.749,857; deste segue pela cerca de arame com o mesmo confrontante com o azimute 76º05'38" - 61,04 metros até o marco M-8; deste segue pela cerca de arame com o mesmo confrontante com o azimute 90º57'35" 64,39 metros até o marco M-9 de coordenadas UTM E=722.833,927 e N=8.122.763,448, cravado na margem direita do Rio Piracanjuba; e por este acima acompanhando a sua sinuosidade e confrontando com o loteamento CHÁCARAS LAS VEGAS até o marco M-3, ponto de partida".
Art. 2º A área de que trata o artigo anterior deverá ser inserida no Plano Diretor do Município a ser elaborado, na elaboração e execução da política urbana, conforme previsão legal da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
Art. 3º Cópias desta Lei deverão ser encaminhadas aos Tabelionatos de Notas e dos Registros Imobiliários locais para efeitos de conhecimento e publicidade no que diz respeito as transações imobiliárias.
Art. 4º Se necessário, poderá o Chefe do Poder Executivo baixar decreto para regulamentação desta Lei, nos seus aspectos gerais e/ou particulares.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás, Gabinete do Prefeito, aos 08 dias do mês de setembro de 2004.
Otacílio Ricardo de Sousa
Prefeitura Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1366-2004