Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 1.276, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002.

Reconhece a necessidade temporária de excepcional interesse público, autoriza a contratação de pessoal por prazo determinado, na forma que especifica e dá outras providências
A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica por força da presente Lei, reconhecida a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito do Município de Bela Vista de Goiás, para fins de contratação de pessoal, para atender a demanda de seus serviços auxiliares, especificamente na área da Educação, para suprimento do Quadro de Professores na área do Ensino Infantil, até que se realize o necessário e competente Concurso Público, vez que todos os aprovados no último concurso realizado nesse sentido já foram nomeados e ainda se fazem necessário a contratação de mais 15 (quinze) Professores, para atender a demanda emergencial dos serviços de educação do ensino Infantil, com a observância do limite de despesas fixado no art. 38/ADCT/CF e demais normas vigentes aplicáveis à espécie.
Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar pessoal no Regime Jurídico Estatutário, modalidade contrato administrativo, por prazo determinado, a partir de fevereiro até 31 de dezembro de 2002, para o cargo, com os respectivos salários e quantitativos seguintes:
CARGO QUANTITATIVO SALÁRIO
Professores do Ensino Infantil 15 RS 277,20
Parágrafo único. Os valores estabelecidos como vencimentos no caput deste artigo, são para carga horária de 20 (vinte) horas semanais, podendo a critério da administração e em atendimento às necessidades dos serviços, ser atribuída carga majorada até o limite legal remunerável na forma de horas atividades.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei acorrerão à conta da dotação própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64 e modificações posteriores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2002.

Otacílio Ricardo de Sousa

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1276 - 2002