Art. 1º Fica por força da presente Lei, alterado o Plano Plurianual do quadriênio de 2022/2025, Lei Municipal nº 1967/2021, com o intuito adequar o referido plano às alterações promovidas na estrutura administrativa em decorrência da Lei Complementar Municipal nº 126/2022, em que houve a extinção e/ou redução orçamentária de algumas secretarias bem como a criação de outras.
Parágrafo único. As especificações das alterações e adequações a serem realizadas no plano plurianual estão dispostos nos anexos desta lei, que demonstram as unidades administrativas e orçamentárias criadas e/ou alteradas, bem como, os valores dos saldos dos respectivos programas e funções.
Art. 2º A alteração do Plano Plurianual, nos termos do artigo anterior, tem como fundamento a redução de saldos de secretarias extintas ou alteradas e a destinação dos saldos às secretarias criadas ou alteradas, não havendo ampliação total dos valores totais do PPA ou das leis orçamentárias posteriores, inexistindo, portanto, ampliação de despesas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º (primeiro) de maio de 2022.
