Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 1.987, DE 25 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre a alteração do Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.

A Prefeita Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica por força da presente Lei, alterado o Plano Plurianual do quadriênio de 2022/2025, Lei Municipal nº 1967/2021, com o intuito adequar o referido plano às alterações promovidas na estrutura administrativa em decorrência da Lei Complementar Municipal nº 126/2022, em que houve a extinção e/ou redução orçamentária de algumas secretarias bem como a criação de outras.
Parágrafo único. As especificações das alterações e adequações a serem realizadas no plano plurianual estão dispostos nos anexos desta lei, que demonstram as unidades administrativas e orçamentárias criadas e/ou alteradas, bem como, os valores dos saldos dos respectivos programas e funções.
Art. 2º A alteração do Plano Plurianual, nos termos do artigo anterior, tem como fundamento a redução de saldos de secretarias extintas ou alteradas e a destinação dos saldos às secretarias criadas ou alteradas, não havendo ampliação total dos valores totais do PPA ou das leis orçamentárias posteriores, inexistindo, portanto, ampliação de despesas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º (primeiro) de maio de 2022.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 25 dias do mês de maio de 2022.

Nárcia Kelly Alves da Silva

Prefeita Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1987-2022