Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 011, DE 23 DE ABRIL DE 2012.

Acrescenta dispositivos à Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º Fica acrescentado à Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás o seguinte art. 75-A:
Art. 2º Fica acrescentado à Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás o seguinte art. 75-B:
Art. 3º Fica acrescentado ao Ato das Disposições Transitórias da LOMBVG o seguinte art. 169-A:
Art. 4º Fica acrescentado ao Ato das Disposições Transitórias da LOMBVG o seguinte art. 169-B:
Art. 5º Esta Emenda da Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, 23 de abril de 2012.

Rodrigo Teixeira Teles

Presidente

José Jeronimo de Carvalho

Primeiro Secretário

Lista de anexos:

Emenda 11-2012