Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 1.203, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999.

Dá nova redação ao art. 1, bem assim ao da Lei nº 1164/98, de 24/08/1998, e majora os valores fixados no inciso I, de seu art. 1º, na forma que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o superior e predominante interesse da Administração com vistas às prioridades das políticas a serem implementadas, na área da Saúde Pública, especialmente no combate ao Dengue, e fulcrada no que dispõe o inciso I, do art. 30, da novel Constituição Republicana aprova e eu na condição de Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por força da presente Lei, conferida nova redação ao art. 1º, da Lei nº 1.164/98, de 24/08/1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica por força da presente Lei, conferida nova redação ao art. 2º, da Lei nº 1.164/98, de 24/08/1998, que passa a vigorar coma a seguinte redação:
Art. 3º Fica por força da presente Lei, conferida nova redação ao art. 10, da Lei nº 1.164/98, de 24/08/1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Fica majorado a valor fixado no inciso I, do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.164/98, de 24/08/1998, a partir de 31/12/1998, de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para R$ 230,00 (duzentos e trinta reais).
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 24/08/1998, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto para todos os fins de direito.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Bela Vista de Goiás, aos 14 dias do mês de dezembro de 1999.

José Eduardo Ferreira Campanhã

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1203-1999