Art. 1º Fica, por força da presente Lei, conferida nova redação ao art. 1º, da Lei nº 1.164/98, de 24/08/1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica por força da presente Lei, conferida nova redação ao art. 2º, da Lei nº 1.164/98, de 24/08/1998, que passa a vigorar coma a seguinte redação:
Art. 3º Fica por força da presente Lei, conferida nova redação ao art. 10, da Lei nº 1.164/98, de 24/08/1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Fica majorado a valor fixado no inciso I, do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.164/98, de 24/08/1998, a partir de 31/12/1998, de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para R$ 230,00 (duzentos e trinta reais).
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 24/08/1998, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto para todos os fins de direito.
