Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 012, DE 04 DE SETEMBRO DE 2012.

Acrescenta o artigo 155-A na Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, promulga a seguinte Emenda: 
Art. 1º Fica acrescentado à Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás o seguinte art. 155-A:
Art. 2º Esta Emenda da Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, 04 de setembro de 2012.

Rodrigo Teixeira Teles

Presidente

Diogo de Araujo Cruvinel

Vice Presidente

José Jerônimo de Carvalho

Primeiro Secretário

José Lemes da Silva Junior

Segundo Secretário

Lista de anexos:

Emenda 12-2012