Art. 1º O inciso I do artigo 54 da Lei Municipal nº 985 de 14 de Junho de 1993 - Estatuto dos funcionários Públicos do Município de Bela Vista de Goiás, passa a ter seguinte redação:
"Da gratificação de Produtividade Fiscal
Art. 54. Ao Funcionário que exerça atividade fiscal será atribuída gratificação de produtividade nos percentuais abaixo, especificados incidentes sobre o respectivo vencimento básico:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, porém retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 1996, revogadas as disposições em contrário.
