Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 010, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004.

Introduz alterações na Lei nº 985, de 14 de junho de 1993 e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 985, de 14 de junho de 1993, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 1.083, de 16 de maio de 1996.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2004.

Wanderley Rodrigues de Siqueira

Prefeito Municipal