Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 985, de 14 de junho de 1993, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 1.083, de 16 de maio de 1996.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.
