Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 1.998, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.

Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 1.992/2022, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os anexos de Metas Fiscais da Lei Municipal nº 1.992/2022, com o fim de adequação entre o PPA, LDO e LOA, evitando divergências na execução orçamentária.
Parágrafo único. Novos anexos, conforme apensos da presente lei, alteram os valores e Atividades e Programas da Lei Municipal nº 1.992/2022 e passam a integrá-la, substituindo os anexos anteriormente aprovados em conjunto com a citada legislação.
Art. 2º As alterações foram realizadas somente nos anexos constantes na Lei, ficando o texto e demais informações inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 14 dias do mês de outubro de 2022.

Nárcia Kelly Alves da Silva

Prefeita

Lista de anexos:

Lei n 1998-2022