Art. 1º Ficam alterados os anexos de Metas Fiscais da Lei Municipal nº 1.992/2022, com o fim de adequação entre o PPA, LDO e LOA, evitando divergências na execução orçamentária.
Parágrafo único. Novos anexos, conforme apensos da presente lei, alteram os valores e Atividades e Programas da Lei Municipal nº 1.992/2022 e passam a integrá-la, substituindo os anexos anteriormente aprovados em conjunto com a citada legislação.
Art. 2º As alterações foram realizadas somente nos anexos constantes na Lei, ficando o texto e demais informações inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
