Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 2.009, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera o Plano Plurianual para o período de 2022/2025 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica por força da presente Lei, alterado o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, do Município de Bela Vista de Goiás - Goiás, para adequação a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a LOA (Lei Orçamentária Anual) para o exercício de 2023, bem como à realidade do município e às normas e exigências do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO, e ainda aos preceitos da Lei 4.320/64.
Art. 2º As alterações citadas no artigo anterior consistem na inclusão, exclusões e alterações de valores de programas e ações, conforme relatório do Plano Plurianual que segue em anexo, cujo teor integra a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 19 dias do mês de dezembro de 2022.

Nárcia Kelly Alves da Silva

Prefeita

Lista de anexos:

Lei n 2009-2022