Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 017, DE 04 DE ABRIL DE 2017.

Revoga a Emenda à Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás nº 016/2016, de 06 de dezembro de 2016 na forma que especifica.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, promulga a seguinte Emenda:

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 04 dias do mês de abril de 2017.

Diogo de Araujo Cruvinel

Presidente

Sergio Rodrigues Teixeira

Vice-Presidente

Lindomar Divino Pereira

Primeiro-Secretário

Ludmila Peixoto Soares

Segunda-Secretária

Lista de anexos:

Emenda 17-2017