Art. 1º Fica revogada a Emenda à Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás nº 016/2016, de 06 de dezembro de 2016, que confere nova redação ao § 1º do art. 155-A.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
